12 - O ETP pode ter seu acesso restrito ou ser classificado?
Publicado em20/08/2020 18h25
Sim. Segundo o art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, o acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, poderá ser restringido até a edição do ato ou decisão.
Quanto à classificação por sigilo, deve-se avaliar se há necessidade, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e outras legislações específicas.