Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Portal de Compras do Governo Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à informação
    • Comunicados
    • Consulta Detalhada
    • Capacite-se
    • Institucional
      • Planejamento das Entregas
      • Sobre a DELOG
      • Quem é quem
      • SISG
      • SIASG
    • Eventos
    • Legislação
      • Tudo sobre a Lei nº 14.133/21
      • Legislação por Tema
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Portarias revogadas
      • Instruções Normativas
      • Instruções Normativas revogadas
      • Orientações Normativas
      • Orientações Normativas revogadas
      • Resoluções
      • Resoluções Revogadas
      • Pregão Eletrônico
    • Manuais
    • Notícias
    • Novidades
    • Perguntas Frequentes
      • Agricultura Familiar e Compra Institucional
      • App Compras.gov.br
      • Centralização de UASG
      • Compras
      • Contratos
      • Cotação Eletrônica
      • Decreto de veículos (9.287/2018)
      • ETP Digital
      • Garantias Trabalhistas para Terceirizados
      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Fornecedor
    • Micro e Pequenas Empresas
    • Agricultura Familiar
    • Consulta Detalhada
    • Guia do Fornecedor
  • Agente Público
    • Cadernos de Logística
      • Pesquisa de Preços
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Fato Gerador
      • Conta Vinculada
      • RDC
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 2
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 1
      • Transporte
      • Vigilância
      • Limpeza e Conservação
      • Empresas estrangeiras em licitações públicas
      • Implementação do Decreto 11.430/23
    • Cadernos Técnicos e Valores Limites
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2019
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2018
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2017
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2016
    • Central de Compras
    • Consulta Detalhada
    • Diálogos em Logística Pública
    • Guia para adesão ao Compras.gov.br
    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • Painel de Viagens
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Sistemas
    • Compras.gov.br
      • Conheça o Compras
      • Compras.gov.br
      • Aplicativo Compras
      • Artefatos Digitais
      • Catálogo CATMAT/CATSER
      • Margem de Preferência
      • Novo Divulgação de Contratações
      • ETP - Estudos Técnicos Preliminares
      • Pesquisa de Preços
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
      • SGA - Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG
      • SIASG (HOD)
      • SICAF Digital
    • Cartão de Pagamento
    • Diárias e Passagens (SCDP)
    • Contratos
    • PNCP
    • Publicador de Contratos
    • AntecipaGov
    • Patrimônio
  • Canais de Atendimento
    • Central de Atendimento
    • Normativos
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Simplifique
    • Solicitação
    • Sugestão
  • Files
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Instruções Normativas revogadas INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2018 (Revogada pela IN nº 1, de 2019 )
Info

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2018 (Revogada pela IN nº 1, de 2019 )

Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 29/03/2018 00h00 Atualizado em 04/09/2020 15h41

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1°  Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações públicas de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

  

Seção I
Das disposições gerais


Art. 2°  O Sistema PGC constitui a ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para elaboração dos Planos Anuais de Contratações pelas UASG.
Parágrafo único.  O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br.

Art. 3°  Cada UASG deverá elaborar anualmente o respectivo Plano Anual de Contratações, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente.

Art. 4°  Para os efeitos desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:
I - Setor de licitações: unidade de compra responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade, podendo ser definido de forma diversa quando contemplar área específica em sua estrutura;
I - Setor de licitações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade, podendo ser definido de forma diversa quando contemplar área específica em sua estrutura; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)
II - Setor requisitante: unidade do órgão ou entidade que identifica uma necessidade e requer a contratação de um bem ou serviço; e
II - Setor requisitante: unidade responsável por identificar necessidades e requerer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, podendo ser definido de forma diversa quando contemplar área técnica específica em sua estrutura; e (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)
III - Equipe de Planejamento da Contratação: conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução da fase de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, podendo ser definido de forma diversa quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura.


Seção II
Da constituição do Plano Anual de Contratações


Art. 5°  Ao incluir um item no respectivo Plano Anual de Contratações, a UASG deverá informar, conforme o caso:
I – o tipo de item, o respectivo código, a descrição e seu detalhamento, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;
II – a unidade de fornecimento do item;
III – a quantidade total estimada da contratação;
IV – o valor unitário e total estimado, utilizando-se, preferencialmente, o Painel de Preços disponibilizado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, observados os parâmetros da Instrução Normativa n° 5, de 27 de junho de 2014;
V – as informações orçamentárias da contratação, se disponíveis;
VI – o grau de prioridade da contratação e a data estimada para a necessidade do item;
VII – se há enquadramento da aquisição como dispensa ou contratação emergencial, na forma dos incisos I, II, IV e XI do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
VIII – se há pretensão de renovar no exercício subsequente, na forma do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993;
IX – se há necessidade de capacitação dos servidores para atuarem no processo de contratação ou de fiscalização da execução do contrato, identificada nos Estudos preliminares;
X – a unidade administrativa requisitante da contratação;
XI – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados; e
XII – os Estudos preliminares e o Gerenciamento de riscos da contratação do item.

Art. 6°  A inclusão de um item no Plano Anual de Contratações pressupõe prévia elaboração dos Estudos preliminares e do Gerenciamento de riscos relativos à sua contratação, conforme definido nos arts. 7° e 8°, respectivamente.
§ 1°  Para fins de preenchimento do Plano Anual de Contratações, fica dispensada a elaboração dos Estudos preliminares e do Gerenciamento de riscos, exceto do Gerenciamento de riscos relacionado à fase de gestão contratual, quando se tratar de:
a) contratações cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993;
b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993; ou
c) prorrogações de contratos de natureza continuada, na forma estabelecida no art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
§ 2°  As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem a elaboração dos Estudos preliminares e do Gerenciamento de riscos, no que couber.
§ 3°  Podem ser elaborados, preferencialmente, Estudos preliminares e Gerenciamento de riscos comuns para itens de mesma natureza, semelhança ou afinidade.


Subseção I
Dos Estudos preliminares


Art. 7°  Os Estudos preliminares devem conter, quando couber, o seguinte conteúdo:
I – necessidade da contratação;
II – referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;
III – requisitos da contratação;
IV – estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
V – levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VI – definição do método para estimativas de preços ou dos meios de previsão de preços referenciais;
VII – descrição da solução como um todo;
VIII – justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para a individualização do objeto;
IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
X – providências para adequação do ambiente do órgão;
XI – contratações correlatas e/ou interdependentes; e
XII – declaração da viabilidade ou não da contratação.
§ 1°  Juntamente com a lista dos itens que pretende contratar no exercício subsequente, de que trata o art. 10, o setor requisitante encaminhará ao setor de licitações uma versão simplificada dos Estudos preliminares, contendo no mínimo as informações de que tratam os incisos I, IV, VI, VIII e XII do caput.
§ 1º Para fins de preenchimento do Plano Anual de Contratações, os Estudos preliminares deverão conter, no mínimo, as informações de que tratam os incisos I, IV e VI do caput, podendo ser posteriormente atualizados ou complementados pela equipe de planejamento da contratação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)
§ 2°  O documento de que trata o § 1° deverá ser posteriormente atualizado e complementado pela equipe de planejamento da contratação quando do período de revisão e redimensionamento de que trata o art. 12. (Revogado pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)
§ 3°  O sistema PGC disponibilizará campo próprio para registro dos Estudos preliminares que compõem o Plano Anual de Contratações.
§ 4°  Os Estudos preliminares poderão ser simplificados quando adotados os modelos de contratação estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Subseção II
Do Gerenciamento de riscos


Art. 8°  O Gerenciamento de riscos é um processo que consiste nas seguintes atividades:
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
II - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
III - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou reduzir suas consequências;
IV - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e
V - definição dos setores responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
Parágrafo único.  Juntamente com a lista dos itens que pretende contratar no exercício subsequente, de que trata o art. 10, o setor requisitante encaminhará ao setor de licitações o levantamento prévio dos riscos da contratação, os quais posteriormente deverão ser atualizados e complementados pela equipe de planejamento da contratação, quando do período de revisão e redimensionamento de que trata o art. 12.
Parágrafo único. Para fins de preenchimento do Plano Anual de Contratações, o setor requisitante registrará no sistema PGC os riscos da contratação considerados pertinentes e necessários, os quais posteriormente poderão ser atualizados ou complementados pela equipe de planejamento da contratação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)

Seção III
Da Equipe de planejamento da contratação

Art. 9°  Quando do envio da lista de que trata o art. 10, deverá ser indicado ao setor de licitações um servidor ou servidores para compor a equipe de planejamento da contratação e, quando couber, também para a fiscalização, o qual poderá participar de toda a fase do planejamento da contratação.
Art. 9º Quando do envio das informações de que trata o art. 10, deverá ser indicado ao setor de licitações um servidor ou servidores para compor a equipe de planejamento da contratação e, quando couber, também para a fiscalização, o qual poderá participar de toda a fase do planejamento da contratação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)
§ 1°  O setor de licitações também poderá indicar servidor ou servidores que atuam no setor para compor a equipe de planejamento da contratação.
§ 2°  Na indicação do servidor, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
§ 3°  Os integrantes da equipe de planejamento da contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
§ 4°  A autoridade competente do setor de licitações deverá realizar a designação formal da equipe de planejamento da contratação.
§ 5°  O órgão ou entidade poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo planejamento das contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura, observadas as disposições desta Seção, no que couber.



Seção IV
Do cronograma do Plano Anual de Contratações

Subseção I
Da elaboração e aprovação



Art. 10.  Os setores requisitantes devem encaminhar ao setor de licitações, no período de 1° de janeiro a 1° de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, a lista dos itens que pretendem contratar no exercício subsequente, acompanhada das informações constantes no art. 5°, bem como do rol das contratações cuja vigência se pretende renovar no exercício subsequente, na forma do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
Art. 10. Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, os setores requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente ou renovar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, e encaminhar ao setor de licitações. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)
§1°  A indicação do rol de contratações cuja vigência se pretende renovar no exercício subsequente será acompanhada dos respectivos Gerenciamentos de riscos da fase de gestão contratual. (Revogado pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)
§2°  O envio das informações previstas no caput pelos setores requisitantes observará, preferencialmente, o modelo constante no Anexo desta Instrução Normativa. (Revogado pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)

Art. 11.  Durante o período de 1° de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, o setor de licitações deverá registrar no Sistema PGC as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e enviar para aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual se vincule ou a quem esta delegar.
Art. 11. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, o setor de licitações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e, se de acordo, enviá-las para aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual se vincule ou a quem esta delegar. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)
§ 1°  Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações deverá ser aprovado pela autoridade máxima de que trata o caput e enviado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por meio do Sistema PGC.
§ 2°  A autoridade máxima poderá reprovar itens constantes do Plano Anual de Contratações ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações, observada a data limite de aprovação e envio definida no § 1°.
§ 3°  O relatório do Plano Anual de Contratações, na forma completa ou simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG.
§ 4°  O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá disponibilizar no Portal de Compras Governamentais as informações registradas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações por meio de dados estruturados em painel gerencial.


Subseção II
Da revisão e redimensionamento


Art. 12.  Nos períodos de 1° a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do Plano visando sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG.
§1°  A alteração do Plano Anual de Contratações deverá ser aprovada pela autoridade máxima de que trata o art. 11 e enviada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por meio do Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no caput.
§2°  A versão atualizada do Plano Anual de Contratações deverá ser divulgada no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG, em substituição à versão anterior.


Subseção III
Da inclusão extemporânea de itens
Da atualização dos Planos (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)


Art. 13.  Para a inclusão de itens no Plano Anual de Contratações fora dos períodos previstos nos arts. 10, 11 e 12, a autoridade máxima de que trata o art. 11 desta norma deverá solicitar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, justificadamente, a abertura do Sistema PGC.
Parágrafo único. A solicitação prevista no caput deverá ocorrer por meio do próprio sistema. (Revogado pela Instrução Normativa nº 9, de 201

Art. 13-A. Durante o ano de elaboração, a alteração dos itens constantes do Plano Anual de Contratações, ou a inclusão de novos itens, somente se dará nos períodos previstos nos arts. 10, 11 e 12. (Incluído pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)

Art. 13-B. Durante o ano de execução, o Plano Anual de Contratações poderá ser alterado mediante aprovação da autoridade máxima e posterior envio ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Sistema PGC.
§ 1º A alteração ou o cancelamento de itens do Plano somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.
§ 2º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, no ano de elaboração do Plano Anual de Contratações, e mediante justificativa.
§ 3º As versões atualizadas do Plano Anual de Contratações deverão ser divulgadas no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG, salvo quando disponibilizadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos termos do § 4º do art. 11. (Incluído pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)

Art. 14.  As contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993, deverão ser registradas no Plano Anual de Contratações no momento da sua ocorrência, acompanhadas dos respectivos Gerenciamentos de riscos relacionados à fase de gestão contratual. (Revogado pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)



Seção V
Disposições finais


Art. 15.  A elaboração do Plano Anual de Contratações, mediante a utilização do Sistema PGC, é facultativa no ano de entrada em vigor desta Instrução Normativa e obrigatória a partir do ano subsequente.

Art. 15-A. Fica dispensado de registro no sistema PGC, o planejamento de itens classificados como sigilosos, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidos pelas demais hipóteses legais de sigilo.
Parágrafo único. No caso de classificação parcial de informações, as partes não classificadas como sigilosas deverão ser cadastradas no Sistema PGC, quando couber. (Incluído pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)

Art. 16.  Os prazos do cronograma do Plano Anual de Contratações de que trata a seção IV poderão ser alterados por meio de ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a fim de conciliar aos prazos de elaboração das propostas orçamentárias.


Art. 17.  A Central de Compras da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, desde que justificado nos autos do processo respectivo, afastar a aplicação desta Instrução Normativa naquilo que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação respectiva.

Art. 17-A. O Plano Anual de Contratações, de que trata esta Instrução Normativa, no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, será elaborado em consonância com as normas específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp. (Incluído pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)

Art. 17-B. Observado o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, as Forças Armadas poderão aplicar, no que couber, esta Instrução Normativa. (Incluído pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)

Art. 18.  Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais para fins de operação do sistema.

Art. 19.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

  

GLEISSON CARDOSO RUBIN

ANEXO (Revogado pela Instrução Normativa nº 9, de 2018)

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Órgão/Entidade:

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento):

Responsável pela demanda:

Matrícula/SIAPE:

E-mail:

Telefone: (  )

 

INFORMAÇÕES DO ITEM

Tipo do item:                                       Código do item:

(   ) Material:

(   ) Consumo  (   ) Permanente

(   ) Serviços: 

(   ) Não continuado   (   ) Continuado   (   ) Prazo Indeterminado*

(   ) Obras

(   ) Serviços de Engenharia

Descrição:

Descrição detalhada:

 

Unidade de fornecimento:

Quantidade total:

Valor unitário estimado (R$):

Valor total estimado (R$):

Informações Orçamentárias:

Vincular ao grupo:

Nota: para serviços que podem ter vigência indeterminada nos termos da Orientação Normativa AGU n° 36, de 2011, dentre eles: energia elétrica, água e esgoto, serviços postais da ECT e ajustes firmados com a Imprensa Nacional.

 

INFORMAÇÕES GERENCIAIS

Grau de prioridade da aquisição: (  ) Baixa              (  ) Média              (  ) Alta

Data estimada para a necessidade do item:  ___/____/_____

(   )  Contratação emergencial ou remanescente (Lei n° 8.666/93, art. 24, incisos IV e XI)

(   )  Dispensa nos termos da Lei n° 8.666/93, art. 24, incisos I e II

(   )  Renovação de contrato

(   )  Necessidade de capacitação de servidores

(   )  Vinculação ou dependência com outro item:

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1. Necessidade da contratação*

 

2. Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver

 

3. Requisitos da contratação

 

4. Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte*

 

5. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar

 

6. Definição do método para estimativas de preços ou dos meios de previsão de preços referenciais*

 

7. Descrição da solução como um todo

 

8. Justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para a individualização do objeto*

 

9. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

 

10. Providências para adequação do ambiente do órgão

 

11. Contratações correlatas e/ou interdependentes

 

12. Declaração da viabilidade ou não da contratação*

 

Nota: *itens obrigatórios conforme § 1° do art. 7° desta norma.

GERENCIAMENTO DE RISCOS

RISCO 01

Fase de ocorrência do risco

(  ) Planejamento da Contratação

(  ) Seleção do Fornecedor

(  ) Gestão contratual

Probabilidade:

(  ) Baixa              (  ) Média              (  ) Alta

Impacto:

(  ) Baixo              (  ) Médio              (  ) Alto

Id

Dano

1.

 

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

 

 

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

 

 

RISCO N

Fase de ocorrência do risco

(  ) Planejamento da Contratação

(  ) Seleção do Fornecedor

(  ) Gestão contratual

Probabilidade:

(  ) Baixa              (  ) Média              (  ) Alta

Impacto:

(  ) Baixo              (  ) Médio              (  ) Alto

Id

Dano

1.

 

Id

Ação Preventiva

Responsável

1.

 

 

Id

Ação de Contingência

Responsável

1.

 

 

 

Indicação de membro(s) para compor a equipe de planejamento da contratação e, se necessário, o responsável pela fiscalização

Nome

Matrícula/Siape

Nome

Matrícula/Siape

Local/data

Responsável pela Formalização da Demanda

 

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à informação
    • Comunicados
    • Consulta Detalhada
    • Capacite-se
    • Institucional
      • Planejamento das Entregas
      • Sobre a DELOG
      • Quem é quem
      • SISG
      • SIASG
    • Eventos
    • Legislação
      • Tudo sobre a Lei nº 14.133/21
      • Legislação por Tema
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Portarias revogadas
      • Instruções Normativas
      • Instruções Normativas revogadas
      • Orientações Normativas
      • Orientações Normativas revogadas
      • Resoluções
      • Resoluções Revogadas
      • Pregão Eletrônico
    • Manuais
    • Notícias
    • Novidades
    • Perguntas Frequentes
      • Agricultura Familiar e Compra Institucional
      • App Compras.gov.br
      • Centralização de UASG
      • Compras
      • Contratos
      • Cotação Eletrônica
      • Decreto de veículos (9.287/2018)
      • ETP Digital
      • Garantias Trabalhistas para Terceirizados
      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Fornecedor
    • Micro e Pequenas Empresas
    • Agricultura Familiar
    • Consulta Detalhada
    • Guia do Fornecedor
  • Agente Público
    • Cadernos de Logística
      • Pesquisa de Preços
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Fato Gerador
      • Conta Vinculada
      • RDC
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 2
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 1
      • Transporte
      • Vigilância
      • Limpeza e Conservação
      • Empresas estrangeiras em licitações públicas
      • Implementação do Decreto 11.430/23
    • Cadernos Técnicos e Valores Limites
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2019
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2018
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2017
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2016
    • Central de Compras
    • Consulta Detalhada
    • Diálogos em Logística Pública
    • Guia para adesão ao Compras.gov.br
    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • Painel de Viagens
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Sistemas
    • Compras.gov.br
      • Conheça o Compras
      • Compras.gov.br
      • Aplicativo Compras
      • Artefatos Digitais
      • Catálogo CATMAT/CATSER
      • Margem de Preferência
      • Novo Divulgação de Contratações
      • ETP - Estudos Técnicos Preliminares
      • Pesquisa de Preços
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
      • SGA - Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG
      • SIASG (HOD)
      • SICAF Digital
    • Cartão de Pagamento
    • Diárias e Passagens (SCDP)
    • Contratos
    • PNCP
    • Publicador de Contratos
    • AntecipaGov
    • Patrimônio
  • Canais de Atendimento
    • Central de Atendimento
    • Normativos
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Simplifique
    • Solicitação
    • Sugestão
  • Files
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca