46. Custos com aviso prévio trabalhado - Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Publicado em
12/08/2026 17h31
A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) divulga o inteiro teor do Acórdão 58/2026-TCU-Plenário, que trata dos percentuais de provisão de custos com aviso prévio trabalhado nas contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Os órgãos e entidades do Sisg devem adotar o percentual de 1,94%, referenciado pelo TCU, sobre o salário e os benefícios, para cobrir esse custo no primeiro ano de cada contratação.
Nas prorrogações contratuais, cada órgão deve avaliar o caso concreto para verificar se houve desligamento de empregados no período anterior:
- Se houve desligamento, com efetiva utilização dos recursos provisionados, o percentual de 1,94% deve ser mantido para aquele posto.
- Se não houve desligamento, e o empregado permanece na mesma empresa e no mesmo contrato ao completar um ano de serviço, o percentual de 1,94% deve ser substituído por 0,83%, valor referente aos 3 (três) dias adicionais de aviso prévio previstos na Lei nº 12.506, de 2011.
Fonte: Nota Técnica nº 652/2017- Delog/Seges/MP, Acórdão 58/2026-TCU-Plenário e Nota Técnica SEI nº 35883/2026/MGI.