9.4. O contratante pode ter suspenso o direito de contratar serviços de transporte?
Publicado em08/07/2026 15h42
Sim. O contratante que descumprir reiteradamente as obrigações relativas ao piso mínimo de frete poderá ter suspenso o direito de contratar serviços de transporte rodoviário de cargas, nos termos do art. 9º-K da Resolução ANTT nº 5.867/2020, com prazo de suspensão variável conforme o montante acumulado de multas com decisão administrativa definitiva:
- 5 dias corridos quando o montante atingir R$ 5.000.000,00;
- 10 dias corridos quando atingir R$ 10.000.000,00;
- 30 dias corridos quando atingir R$ 15.000.000,00.