10.4. O piso mínimo se aplica ao transporte de carga própria?
Publicado em08/07/2026 15h48
Não. A PNPM-TRC aplica-se exclusivamente ao transporte rodoviário remunerado de cargas, prestado por conta de terceiros mediante pagamento de frete, nos termos da Lei nº 13.703/2018. O transporte de carga própria, em que o dono da mercadoria utiliza veículos de sua propriedade ou posse para transportar sua própria carga, não se caracteriza como transporte rodoviário remunerado de cargas, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 5.867/2020, e, portanto, não está sujeito à aplicação do piso mínimo de frete.