10.3. A ETC que subcontrata um TAC pode repassar ao TAC um valor inferior ao piso mínimo, alegando que o embarcador pagou abaixo do piso?
Publicado em08/07/2026 15h48
Não. Compete à ETC cumprir o piso mínimo de frete junto ao TAC, independentemente do valor que a ETC tenha sido contratada pelo embarcador. A Resolução ANTT nº 5.867/2020 estabelece que todos os contratantes, sejam eles embarcadores ou transportadores que subcontratam, deverão cumprir os valores de pisos mínimos de frete, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.703/2018.