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Comunicado
Flexibilização de Esquema Operacional – estiagem na região amazônica
Brasília 11/10/2023
Senhores Representantes e Administradores,
Considerando a excepcional diminuição do nível dos rios situados na região amazônica decorrente da forte estiagem observada no presente ano de 2023, ocasionando impactos significativos nas condições de navegabilidade e, por conseguinte, comprometendo a capacidade de realização de viagens na prestação de serviço de transporte de passageiros ou passageiros e cargas (misto) dentro do programado, a Superintendência de Outorgas - SOG cientifica acerca da possibilidade de solicitação de flexibilização dos esquemas operacionais autorizados, desde que observados os seguintes procedimentos e condições:
I - O pedido de flexibilização do esquema operacional deverá ser apresentados por meio eletrônico, através do Sistema Eletronico de Informação - SEI ou do Sistema de Outorgas Eletrônica - SOE (Comunicação), disponíveis no sítio eletrônico da ANTAQ, informando os novos dias, horários e escalas a serem cumpridos;
II – A flexibilização do esquema operacional não implica em aditamento ao termo de autorização outorgado, tratando-se de alterações circunstanciais e temporárias;
III – A aprovação e registro da flexibilização do esquema operacional nos cadastros da ANTAQ será comunicada diretamente à empresa solicitante, que deverá dar ampla divulgação do fato, expondo o novo quadro de horários nos pontos de venda dos bilhetes, nos conveses das embarcações em operação e em faixas e cartazes ou banners nas proximidades dos pontos de embarque e desembarque, sem prejuízo do uso de outras formas de comunicação aos interessados;
IV – O esquema operacional flexibilizado vigorará por 90 (noventa) dias contados do processamento da solicitação;
V – O prazo de vigência estipulado no inciso IV poderá ser prorrogado ou antecipado por solicitação da empresa, formulado através dos mesmos meios indicados no inciso I, sendo que, para prorrogação, será levado em consideração parecer técnico das Unidades Regionais da ANTAQ informando sobre as condições de navegabilidade dos rios da região;
VI – Caso o eventual pedido de prorrogação seja negado, a empresa deverá retomar as operações em conformidade com o Esquema Operacional definido no competente Anexo do Termo de Autorização outorgado imediatamente após vencido o prazo da flexibilização, sob pena de autuação por cometimento de infração prevista nos normativos de regência.
Dúvidas procedimentais poderão ser dirimidas pelo seguinte correio eletrônico e telefone: eduardo.queiroz@antaq.gov.br - (61) 2029 6810
Superintendência de Outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários