Gabinete do Diretor-Geral
Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - zelar e prestar assistência administrativa ao Diretor-Geral;
II - elaborar a agenda e organizar o expediente e os despachos do Diretor-Geral, bem como acompanhar as matérias de seu interesse;
III - assessorar o Diretor-Geral no desempenho de suas funções;
IV - assistir o Diretor-Geral, os Diretores e os titulares das Unidades Organizacionais da ANM quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais e à organização e realização de eventos institucionais;
V - prestar suporte ao Diretor-Geral e os demais Diretores em eventos oficiais de representação institucional;
VI - gerir a Política de Proteção de Dados Pessoais da ANM, utilizando-se dos mecanismos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para assegurar o tratamento legal, transparente e seguro dos dados pessoais no âmbito da instituição; e
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.
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