Diretores
São atribuições comuns aos Diretores:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANM;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANM e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANM;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma conjunta pela Diretoria Colegiada;
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANM;
VII - pautar e decidir, de forma colegiada nos termos deste Regimento Interno, os assuntos de interesse e administração geral, pessoal e de serviços da ANM;
VIII - gerenciar as ações executadas pelas unidades administrativas regionais e superintendências que estejam sob sua governança, nos termos do Capítulo IX deste Título; e
IX - tomar decisões ad referendum da Diretoria Colegiada, nos termos do arts. 38 e 73 deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes dos cargos de Diretoria na ANM, em caso de descumprimento do regimentalmente previsto, as sanções previstas no Capítulo V, do Título IV, da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Diretores:
- Roger Romão Cabral |
- Tasso Mendonça Junior |
- Caio Mário Trivellato Seabra Filho gabinete.caio@anm.gov.br |
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