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Protocolo Digital estará parcialmente indisponível
Informamos que o Protocolo Digital da ANM foi colocado em Indisponibilidade parcial por apresentar problemas técnicos no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) entre os dias 02 e 08/09/2025. E que a partir das 09 horas do dia 08/09/2025 o serviço foi parcialmente restabelecido, conforme informação divulgada no site da ANM:
Os Requerimentos de Pesquisa (REPEM), Lavra Garimpeira, Registro de Extração e Licenciamento serão liberados a partir das 14h de 08/09/2025, em respeito ao direito de prioridade, visando a ampla divulgação do retorno dos serviços.
Considerando que as interrupções nesses dias foram todas superiores a 5 horas, os prazos cujo vencimento davam-se entre os dias 02/09 e 08/09/2025 foram prorrogados para o próximo dia útil, dia 09/09/2025.
As Indisponibilidades que já ocorreram no Protocolo Digital da ANM podem ser consultas pelo link: Relatórios de Indisponibilidade
Segue abaixo as orientações contidas na Resolução ANM nº 16/2019:
Art. 80. Considera-se indisponibilidade dos sistemas a falta de oferta dos seguintes serviços ao público externo:
I - consulta aos autos digitais; ou,
II - protocolo através do Protocolo Digital ou do Peticionamento Eletrônico SEI.
Parágrafo único. Não se caracterizam indisponibilidade do sistema as falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas do usuário externo.
Art. 81. Será considerada por motivo técnico a indisponibilidade dos sistemas quando:
I - for superior a 5 (cinco) horas;
II - ocorrer entre as 23:00 e 23:59:59 do último dia para a prática de atos e/ou cumprimento de prazos pelo usuário externo. Parágrafo único. A indisponibilidade do sistema de Protocolo Digital por motivo técnico no último dia do prazo prorroga-o para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.