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Portaria federal assegura remoção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e homens em relações homoafetivas
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88, que assegura o direito à remoção, redistribuição e movimentação de servidores e servidoras vítimas de violência doméstica e familiar em relações homoafetivas. A norma vale para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) seguirá integralmente as disposições da portaria. Servidores interessados devem procurar o setor de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, que está à disposição para orientar e auxiliar no processo de remoção.
A portaria garante que servidoras e servidores efetivos poderão solicitar remoção para outra unidade quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica, comprovado por medidas protetivas ou outras evidências legais. Nesses casos, o ato será obrigatório para a administração.
Também será possível a remoção por motivo de saúde, mediante comprovação por junta médica oficial, e a redistribuição do cargo ou movimentação funcional quando não houver possibilidade de remoção.
Os pedidos terão tramitação prioritária. A administração deverá deliberar sobre solicitações de remoção em até cinco dias úteis, podendo adotar medidas cautelares caso haja risco iminente à vítima. As alterações serão concedidas por prazo indeterminado, garantindo sigilo e preservação dos direitos e vantagens da pessoa servidora.
Medida amplia proteção e garante capacitação
A iniciativa reforça a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no âmbito do serviço público, ampliando mecanismos de proteção às vítimas. Segundo dados do Ministério das Mulheres, a violência doméstica é uma das principais causas de afastamento do trabalho entre mulheres no Brasil. A medida busca assegurar segurança e continuidade da carreira, evitando que a vítima permaneça em ambiente de risco.
A portaria prevê ainda que os Ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos poderão oferecer cursos de sensibilização e capacitação para órgãos públicos, visando melhorar o atendimento e acolhimento das vítimas.
| Marize Torres Magalhães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |