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Nova resolução amplia orientação a prefeituras sobre exploração mineral para obras públicas
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade a revisão da Resolução ANM nº 1/2018, que trata da modalidade de exploração de recursos minerais por entes da Administração Pública. Em voto proferido durante Reunião Ordinária Pública (ROP), o relator José Fernando de Mendonça determinou a elaboração de uma cartilha eletrônica destinada a órgãos públicos, com o objetivo de disseminar o conhecimento sobre o modelo de exploração mineral para obras públicas.
“A ausência de formalização da atividade de extração de recursos minerais para aplicação em obras públicas ocorre, muitas das vezes, por falta de conhecimento dos entes públicos [...]. Neste sentido, endossamos a recomendação contida nos autos para a edição de cartilhas eletrônicas a serem enviadas às municipalidades, de modo a disseminar o conhecimento da modalidade do Registro de Extração pelas autoridades municipais”, aponta o voto de Mendonça.
Com a cartilha, espera-se que o modelo se torne mais conhecido e utilizado pelos entes públicos. Além da criação do documento informativo, a decisão atualizou aspectos importantes da resolução, com a finalidade de tornar as normas mais simples e claras. Entre as alterações aprovadas está a dispensa da necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para este tipo de exploração minerária.
“A dispensa de AIR está legitimada por tratar-se de norma de baixo impacto e que visa reduzir custos regulatórios. Sua revisão está em consonância com os princípios da eficiência e da melhoria contínua da regulação [...] além de contribuir para a consolidação de um marco normativo mais moderno, transparente e funcional para o segmento”, argumenta Mendonça.
Outro ponto debatido pela Diretoria Colegiada diz respeito à inexistência de vedação legal à terceirização dos trabalhos de lavra, desde que a obra seja executada integralmente pelo ente público. De acordo com o entendimento adotado, a terceirização, nestes casos, “não torna a obra em si como aproveitamento comercial, pois a responsabilidade total é do ente contratante – órgão da Administração Pública – e o produto da lavra ocorre exclusivamente para a execução da obra [...]”.
O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, destacou o caráter educativo e estruturante da iniciativa. “A revisão dessa norma é um passo importante para aproximar a regulação mineral dos gestores públicos locais. Ao oferecer uma cartilha prática e revisar procedimentos, a ANM cumpre seu papel de orientar, simplificar e garantir segurança jurídica às prefeituras que utilizam recursos minerais em obras públicas”, afirmou.
Primeira resolução da história da Agência
A Resolução ANM nº 1/2018 foi a primeira norma publicada pela Agência e precisou ser editada em um prazo curto, por determinação do atual regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018), que concedeu 180 dias para definir regras sobre a exploração de recursos minerais por entes da Administração Pública.
Com o passar dos anos, surgiu a necessidade de atualização da norma, prevista no escopo da Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2025/2026. Para os diretores, a revisão está em consonância com os princípios da eficiência e da melhoria contínua da regulação.
“A proposta de revisão representa significativo avanço na modernização do marco regulatório do Registro de Extração, promovendo maior desburocratização e simplificação processual, sem comprometer a segurança jurídica. As inovações introduzidas atendem às demandas identificadas no diagnóstico regulatório, especialmente quanto à necessidade de maior flexibilidade procedimental e clareza normativa para os entes públicos”, conclui Mendonça.
Bruno Gorzynski Meirelles — ASCOM da Agência Nacional de Mineração