Notícias
Aprovada revisão da agenda regulatória e conclusão de 4 projetos
A Agência Nacional de Mineração aprovou a revisão da agenda regulatória para 2025-2026. A Diretoria Colegiada tomou a decisão por unanimidade durante Reunião Ordinária Pública (ROP) realizada na última quarta-feira (26/11). Dentre as mudanças está a inclusão de um projeto para regulamentar critérios de segurança de pilhas de rejeito no portfólio da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração.
O principal motivo da revisão da agenda foi a mudança de regimento da agência, que entrou em vigor em agosto deste ano. Como a nova estrutura da entidade desmembrou antigas superintendências e criou novas subdivisões, tornou-se necessário realocar os projetos de acordo com a nova estrutura.
“Considerando a entrada em vigor do novo regimento interno da ANM, [...] que promoveu alterações na estrutura institucional da Agência, com consequentes alterações de competências das unidades organizacionais, a Superintendência de Política Regulatória identificou a necessidade de promover alterações na Agenda Regulatória 2025-2026, notadamente na realocação e reestruturação de determinados projetos”, aponta a nota técnica que subsidiou as alterações.
Além da migração entre diferentes superintendências, algumas iniciativas foram desmembradas, tiveram o cronograma readequado ou a composição da equipe alterada.
Durante a vigência, é comum que a agenda regulatória seja revisada e ajustada considerando as mudanças que ocorrem no ambiente regulatório, o surgimento de novas demandas setoriais, ou a capacidade de execução do regulador. Esse processo contínuo de acompanhamento proporciona que o regulador mantenha a transparência e a coerência estratégica.
Evolução da agenda
A nota técnica elaborada pela Superintendência de Política Regulatória apresentou ainda um panorama da evolução da agenda até setembro. Segundo o documento, quatros dos projetos previstos para o período 2025-2026 já foram concluídos. O primeiro é o de “Simplificação dos processos de outorga para registro de extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018”, que trata do regime de exploração mineral utilizado pela Administração em obras públicas.
Já o segundo, denominado “Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal”, resultou em mudanças que impedem que bens apreendidos sejam arrematados em leilão pelos próprios infratores e pessoas a eles relacionadas.
O terceiro “Revisão da Resolução ANM nº 122/2022”, trata dos procedimentos para apurar infrações aplicadas em razão do descumprimento das obrigações previstas ao setor mineral. Por fim, a “Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022”, sobre segurança de barragens de mineração.
“O grande avanço verificado em alguns projetos durante o segundo e terceiro trimestres refletiu em melhoria global dos resultados acumulados de 31,9% para os três primeiros trimestres na apuração do indicador Taxa de Cumprimento da Agenda Regulatória”, revela a nota técnica.
As principais informações sobre o andamento dos projetos podem ser conferidas no Painel da Agenda. Acesse aqui.
Bruno Meirelles — ASCOM da Agência Nacional de Mineração