Tomada de Subsídios n.º 01/2025
A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é um processo sistemático de avaliação de uma ação regulatória para averiguar se os objetivos foram alcançados. Por conseguinte, pretende verificar o que de fato ocorreu após a implementação da ação escolhida pela Agência, de modo que possa examinar não apenas os resultados da intervenção regulatória mas, também, avaliar se a lógica que ensejou sua realização se mantém. Isso faz com que a ARR seja uma importante ferramenta de aprendizagem regulatória.
Organizada com base nos critérios previstos no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a Agenda ARR da Agência Nacional de Mineração para o período 2023-2026 é composta por tema único: Distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) entre o Distrito Federal e municípios afetados pela atividade de mineração, traduzido na avaliação da Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023, que disciplina a distribuição da CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração.
A Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025 é um processo de participação e controle social que visa coletar dados e sugestões para a ARR decorrente da aplicação da Resolução ANM nº 143/2023, abrangendo os aspectos técnico-operacionais, de governança, transparência e segurança jurídica dessa resolução. Está organizada em 4 (quatro) eixos temáticos:
- Eixo 1: Clareza e Compreensão da Norma;
- Eixo 2: Justiça e Adequação dos Critérios de Distribuição;
- Eixo 3: Processos, Prazos e Capacidade Institucional; e
- Eixo 4: Impacto, Efetividade e Propostas de Melhoria.
Cada um desses eixos temáticos é composto por questionamentos para os quais deverá ser informado um grau de concordância com base na seguinte escala:
- Discordo Totalmente
- Discordo
- Neutro
- Concordo
- Concordo Totalmente.
Ademais, ao fim do Eixo 4, há um questionamento para o qual é previsto uma resposta aberta, com campo especifico para escrita.
Sua participação é essencial para a coleta de insumos que serão tratados e descritos no Relatório da ARR, e permitirão à Agência Nacional de Mineração o eventual aprimoramento da intervenção regulatória advinda da Resolução ANM nº 143/2023.