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Tomada de subsídios ANM nº 1/2025 - Revisão da Resolução ANM nº 143/2023
Órgão: Agência Nacional de Mineração
Status: Ativa
Abertura: 06/11/2025
Encerramento: 21/12/2025
Contribuições Recebidas: 16
Resumo
TOMADA DE SUBSÍDIOS PRORROGADA ATÉ 21/12/2025
A ANM convida todos os interessados, gestores municipais, representantes do setor mineral, membros da academia, organizações da sociedade civil e cidadãos, a participarem ativamente desta Tomada de Subsídios.
As contribuições recebidas serão fundamentais para a construção de uma regulação mais justa, transparente, previsível e eficaz, fortalecendo a governança da CFEM e seu papel como instrumento de desenvolvimento regional.
A Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025 é um mecanismo de participação social para coletar dados e sugestões para a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) decorrente da aplicação da Resolução ANM nº 143/2023, distribuição da CFEM aos municípios afetados pela mineração, abrangendo os aspectos técnico-operacionais, de governança, transparência e segurança jurídica da resolução.
Os insumos coletados serão tratados e descritos no Relatório da ARR, e permitirão à Agência Nacional de Mineração o eventual aprimoramento da Resolução ANM nº 143/2023.
Documentos para consulta:
Processo SEI nº 48051.006622/2023-77
Nota Técnica SEI nº 4161/2025/ANM/COREAI
RESOLUÇÃO ANM Nº 143, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990
LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
LEI Nº 14.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 11.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
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Eixo 1: Clareza e Compreensão da Norma
Para cada afirmação, por favor, indique seu grau de concordância utilizando a seguinte escala:
(1) Discordo Totalmente
(2) Discordo
(3) Neutro
(4) Concordo
(5) Concordo Totalmente
6. A Resolução ANM nº 143/2023, em seu texto geral, é clara e de fácil compreensão para a gestão municipal.
7. As fórmulas e os critérios de cálculo detalhados nos anexos da resolução são claros e compreensíveis.
8. A utilização de dados autodeclarados pelas empresas (Relatório Anual de Lavra - AL) como principal fonte de informação para o cálculo é um método transparente e confiável.
Eixo 2: Justiça e Adequação dos Critérios de Distribuição. Para cada afirmação, por favor, indique seu grau de concordância utilizando a seguinte escala:
(1) Discordo Totalmente
(2) Discordo
(3) Neutro
(4) Concordo
(5) Concordo Totalmente
9.O valor da CFEM recebido pelo município reflete de forma justa os impactos socioambientais da atividade de mineração no território.
10. As fórmulas e os critérios de
cálculo da distribuição da CFEM (conforme os anexos da norma) são
proporcionais e justos.
11. Para municípios que são produtores
e afetados, a regra de cumulatividade (Art. 4º) cumpre seu objetivo de não
penalizar o município, garantindo uma compensação justa.
12. Para municípios limítrofes, o critério de distribuição (baseado em população 60% e área 40%) é adequado para medir os impactos indiretos da mineração.
13. O critério de distribuição para "estruturas de mineração", mesmo em caráter de transição, é tecnicamente adequado para medir o impacto real dessas instalações.
Eixo 3: Processos, Prazos e Capacidade Institucional
Para cada afirmação, por favor, indique seu grau de concordância utilizando a seguinte escala:
(1) Discordo Totalmente
(2) Discordo
(3) Neutro
(4) Concordo
(5) Concordo Totalmente
14. O mecanismo de revisão anual (divulgação de lista
provisória,
prazo para recurso e análise pela ANM) é um processo acessível
para
o município.
15. O mecanismo de revisão anual é um processo transparente.
16. O município possui capacidade técnica e pessoal suficientes para coletar a documentação exigida (ex: shapefiles, memoriais descritivos) e instruir um recurso administrativo dentro dos prazos estabelecidos.
17. A ausência de um prazo final para a publicação da lista definitiva de beneficiários é o principal entrave para a previsibilidade do repasse.
18. A complexidade para compreender as regras e os cálculos da resolução representa uma dificuldade significativa para a gestão municipal.
Eixo 4: Impacto, Efetividade e Propostas de Melhoria
Para cada afirmação, por favor, indique seu grau de concordância utilizando a seguinte escala:
(1) Discordo Totalmente
(2) Discordo
(3) Neutro
(4) Concordo
(5) Concordo Totalmente
19.O repasse da CFEM, sob as regras da Resolução 143, é previsível e contribui positivamente para o planejamento orçamentário municipal.
20. Em comparação com a norma anterior (Resolução nº 6/2019), a Resolução nº 143/2023 trouxe mais justiça e clareza para o município.
21. A utilização de regras de transição, enquanto sistemas definitivos (como o Cadastro Nacional de Estruturas de Mineração) não são implementados, é uma abordagem sustentável para a regulação.
22. Em sua avaliação, as limitações para o aprimoramento da distribuição da CFEM residem apenas na Resolução ANM nº 143/2023, ou seria necessária uma proposta de alteração da legislação hierarquicamente superior (Decreto nº 11.659/2023 e/ou Lei nº 14.514/2022)?
23. Em sua opinião, quais mudanças ou melhorias poderiam tornar a Resolução 143 mais justa, transparente e aplicável na prática?
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