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Instrumento também determina diversidade de títulos que serão exibidos nas salas comerciais
Cota de Tela: mínimo de 28 dias de exibição de filmes nacionais é mantido em 2010
Em 2010 cada cinema do país deverá exibir filmes nacionais de longa metragem durante 28 dias do ano, no mínimo: este número, bem como o mínimo obrigatório de títulos, aumenta conforme a quantidade de salas de cada complexo. O mecanismo da Cota de Tela também determina a diversidade de títulos nacionais a serem exibidos por cada sala de cinema ou complexo. Como acontece todos os anos, os números para 2010 foram fixados pelo MinC e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos realizados pela ANCINE, com o objetivo de garantir a circulação e o acesso às obras audiovisuais produzidas no país. Leia aqui a íntegra do Decreto 7.061, que estabelece a Cota de Tela de 2010.
Consulta pública
As regras gerais para o cumprimento da Cota de Tela por parte dos agentes de mercado e sua aferição pela ANCINE foram estabelecidas inicialmente pela Instrução Normativa Nº67, de 18 de dezembro de 2007, e pela Instrução Normativa Nº 71, de 15 de abril de 2008. No dia 11 de dezembro de 2009, a ANCINE abriu uma Consulta Pública sobre a Minuta de uma nova Instrução Normativa para regulamentar o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial. A Consulta Pública sobre a Minuta de IN terminou no dia 20 de janeiro.
História
A Cota de Tela é um mecanismo de proteção das cinematografias nacionais, adotado em diversos países. Foi estabelecida no Brasil pela primeira vez em 1934, com base no decreto nº 21.240, de 1932, prevendo a exibição de um filme educativo a cada sessão, e foi estendida aos filmes de longa-metragem durante o Estado Novo, com o Decreto-lei 1949/39. Em 1998, durante a Retomada, a obrigatoriedade de exibição estava fixada em 49 dias. Em 2010, cada cinema do país deverá exibir filmes nacionais de longa-metragem durante 28 dias do ano, no mínimo: este número, bem como o mínimo obrigatório de títulos, aumenta conforme a quantidade de salas de cada complexo. No caso dos complexos de 6 salas a Cota de Tela para 2010 chega a 63 dias, sendo obrigatória a exibição de pelo menos 6 títulos. Os números da Cota de Tela para 2010 foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos feitos pela ANCINE após audiências realizadas com associações e sindicatos de produtores, distribuidores e exbidores.