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ANCINE publica Notícia Regulatória sobre o combate ao uso não autorizado de conteúdos audiovisuais em ambientes digitais
A ANCINE abriu, nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, uma Consulta Pública referente à Notícia Regulatória sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 14.815/2024. O objetivo é o combate ao uso não autorizado de obras audiovisuais brasileiras e estrangeiras em ambientes digitais.
O art. 3º da Lei 14.815/2024 estabelece nova competência para a ANCINE, conferindo-lhe a atribuição de determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de conteúdos protegidos, abrangendo tanto as obras audiovisuais definidas no art. 1º da Medida Provisória 2.228-1/2001, quanto os conteúdos e eventos mencionados na Lei 12.485/2011.
Diante da nova competência e de sua relevância para a cadeia produtiva do audiovisual, a ANCINE reforça a importância da participação ativa na Consulta Pública.
Nesta oportunidade, a Agência também informa aos agentes do mercado audiovisual e demais interessados a iniciativa de realizar projetos-piloto, de forma concomitante ao processo de Consulta Pública, para acompanhar e aprimorar a iniciativa normativa, inclusive em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Consulta Pública
A ANCINE submete a Notícia Regulatória ao processo de Consulta Pública, acompanhada de minuta de Instrução Normativa, e convida todos os interessados a enviarem suas contribuições dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
A Consulta ficará aberta entre os dias 27 de fevereiro de 2025 e 14 de abril de 2025, no seguinte endereço eletrônico:
As contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail: ouvidoria.responde@ancine.gov.br