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Com regras simplificadas, PAR 2017-2018 dará apoio financeiro às salas que mais exibem conteúdo brasileiro
ANCINE destina R$ 3 milhões em recursos para exibição cinematográfica
A ANCINE e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE lançaram nesta terça-feira, 20 de março a Chamada Pública PROINFRA - Concessão do Prêmio Adicional de Renda 2017/2018 . O edital vai destinar R$ 3 milhões em apoio financeiro a empresas exibidoras brasileiras de pequeno e médio porte, com até 20 salas de cinema, em razão do volume e diversidade de longas-metragens brasileiros por elas exibidas. As empresas têm até as 18h do dia 3 de maio para se inscreverem, exclusivamente por meio do sistema FSA .
O valor da premiação deve ser aplicado na própria atividade de exibição e pode ser utilizado para a cobertura de despesas relativas à manutenção e operação do complexo contemplado como custos com aluguel de equipamento ou imóvel, despesas com o sistema de controle de bilheteria e outras despesas operacionais, como por exemplo contas de luz, água e telecomunicações ou despesas com sistema de recepção de sinais via satélite.
Podem participar as empresas exibidoras brasileiras com registro regular na ANCINE que sejam proprietárias ou arrendatárias de no máximo 20 salas de cinema, considerados todos os complexos do grupo econômico a que participam e que estejam em dia com as obrigações de cota de tela. Podem ser inscritos no PAR 2017-2018 os complexos de exibição constituídos de uma ou duas salas que estiveram em funcionamento durante o período delimitado pelo edital para a aferição de exibição de obras brasileiras (de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016).
As inscrições devem ser feitas por meio do preenchimento de inscrição eletrônica específica, disponível no sistema FSA de 20 de março a 3 de maio. Para a concessão do prêmio, serão considerados o número de dias de exibição de longas-metragens brasileiros e a diversidade de títulos nacionais exibidos. As fórmulas matemáticas que estabelecem a metodologia de cálculo para a concessão do apoio financeiro podem ser consultadas no Anexo D do edital.
Uma das novidades mais importantes da Chamada Pública este ano é que a contratação do apoio financeiro aos complexos cinematográficos vencedores foi simplificada. Não há mais a necessidade de envio e aprovação prévia de proposta de destinação dos recursos. A empresa contemplada terá um prazo de seis meses após a publicação do contrato de apoio financeiro no Diário Oficial da União para apresentar a documentação relativa à prestação de contas dos recursos recebidos.
Poderão ser admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas no seguinte período, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento: a) data inicial: 120 dias antes da data de publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial da União; b) data final: 30 dias antes da data de vencimento da obrigação de apresentar a Prestação de Contas Final, conforme definida no contrato.