Informe 5
A opção de investimento é o direito que o FSA tem de realizar aporte de recursos para cobertura de despesas de comercialização de obras que já foram contratadas para produção em outras chamadas do FSA que possuem essa previsão.
Nessa modalidade, a produtora tem a obrigação de ofertar ao FSA a opção de investir ou não na comercialização da obra.
Quem deve se inscrever na Chamada de OPÇÃO DE INVESTIMENTO EM COMERCIALIZAÇÃO?
Não é todo projeto de produção que tem a obrigação de ofertar ao FSA a opção de investimento, apenas aqueles contratados nas seguintes chamadas públicas:
PRODAV 06/2017
PRODAV 07/2017
COPRODUÇÃO INTERNACIONAL 2019
CONCURSO PRODUÇÃO PARA CINEMA 2018
CONCURSO PRODUÇÃO PARA CINEMA - COPRODUÇÃO CHILE-BRASIL 2018
CONCURSO PRODUÇÃO PARA CINEMA - COPRODUÇÃO PORTUGAL-BRASIL 2018
CONCURSO PRODUÇÃO PARA CINEMA - COPRODUÇÃO URUGUAI-BRASIL 2018
FLUXO CONTÍNUO PRODUÇÃO PARA CINEMA 2018
SUPORTE AUTOMÁTICO - DESEMPENHO ARTÍSTICO 2018
SUPORTE AUTOMÁTICO - DESEMPENHO COMERCIAL CINEMA 2018
COINVESTIMENTOS REGIONAIS 2018 - PRODUÇÃO OBRA CINEMATOGRÁFICA DE LONGA-METRAGEM
SAv/MinC Nº 01/2018
Meu projeto não tem a obrigação da Opção de Investimento em Comercialização, posso me inscrever na chamada mesmo assim?
Não. Os recursos do FSA alocados nessa chamada só podem ser investidos nos projetos cujas chamadas de produção tenham a cláusula da opção de investimento em comercialização.
Meu projeto tem a obrigação da Opção de Investimento em Comercialização, como devo proceder?
Como a obrigação consta do contrato de produção da obra, a produtora que deverá inscrever um projeto de comercialização, por meio do sistema FSA/BRDE, na chamada “Comercialização – Opção de Investimento em Comercialização”.
A produtora deverá concluir a inscrição no mínimo 90 dias e no máximo 180 dias antes da data da 1ª exibição comercial da obra em salas de exibição, bem como anexar no sistema os seguintes documentos:
1. link do corte atual da OBRA;
2. orçamento de distribuição da OBRA, nos termos da Instrução Normativa nº 158; e
3. carta de compromisso da DISTRIBUIDORA ou da PRODUTORA de aporte de recursos equivalente à diferença entre o aporte do FSA e o total dos Itens Financiáveis do orçamento de distribuição.
Informamos que os projetos inscritos nesta chamada têm a análise documental e decisão de investimento na etapa de seleção priorizados de ofício, sem necessidade de solicitação, e que a conta corrente de movimentação do projeto é aberta pela ANCINE imediatamente após a inscrição. Desta forma, a data de abertura da conta será considerada o marco inicial para execução de despesas.
Como é o processo de seleção na chamada?
Após a inscrição, todos os documentos obrigatórios são verificados, bem como a adimplência da produtora e da distribuidora. O processo, então, é encaminhado à Diretoria Colegiada para decisão de investimento.
Caso o projeto seja selecionado, após publicação no Diário Oficial da União, deverá solicitar Aprovação para Execução para prosseguir com a contratação. Será então realizado novo contrato de investimento para execução dos recursos na comercialização da obra.
O que acontece ao projeto não inscrito na chamada pública dentro do prazo ou que não atenda a todos os requisitos necessários para seleção e/ou contratação?
Nesses casos, o FSA automaticamente fará jus à participação de 5% sobre a Receita Bruta de Distribuição (RBD), no âmbito do contrato de investimento na produção da obra, que será aplicado no momento da cobrança do retorno financeiro.
Para dúvidas sobre a inscrição ou o processo seletivo, entre em contato pelo endereço: selecao.fsa@ancine.gov.br
Para dúvidas sobre a contratação, entre em contato pelo endereço: analisetecnica.sfo@ancine.gov.br