Informe 14
Prezados proponentes de projetos incentivados junto à ANCINE,
Compartilhamos algumas informações úteis sobre normativos, sistemas e procedimentos relacionados à aprovação, acompanhamento e prestação de contas de projetos de fomento na Ancine.
Comprovação de Captação Mínima para Aprovação para Execução e Redimensionamento
Informamos que a ANCINE publicou o Guia para Comprovação de Captação Mínima, com o objetivo de orientar os proponentes quanto à documentação necessária para a solicitação de Aprovação para Execução ou Redimensionamento de projetos.
Aproveitamos a oportunidade para destacar alguns casos recorrentes que costumam gerar dúvidas na comprovação da captação mínima, especialmente aquelas realizadas por meio de recebíveis. Elas são tratadas no inciso II do art. 32 da Instrução Normativa ANCINE nº 158/21:
- Contratos de aquisição de licenças de exibição, de exploração comercial e exploração da marca ou elementos derivados (Art. 32, inciso II, alínea “i"):
A alínea “i” trata dos contratos de aquisição de licenças de exibição, de exploração comercial, incluindo aqueles relativos à exploração da marca ou elementos derivados.
Para ser considerado válido, o contrato deve conter cláusula expressa apontando a previsão da aplicação do valor do licenciamento como fonte de financiamento para a produção do projeto, parcial ou integralmente. A ausência da cláusula tornará o contrato inábil para a comprovação da captação. O valor deverá estar compatível com aquele previsto no plano de financiamento.
Nos casos de projetos que já possuam contrato com o FSA, é necessário garantir que as parcelas de participação do Fundo nos licenciamentos sejam mantidas.
- Contratos de investimento ou coprodução com investidores que utilizam os mecanismos de incentivo fiscal (Art. 32, inciso II, alínea “j"):
A alínea “j" trata de contratos de investimento ou coprodução com o investidor que já é contribuinte dos mecanismos de incentivo fiscal (arts. 3º e 3 º -A da lei 8685/93 e art. 39- X da MP 2228-1/01) e que preveja, adicionalmente, aporte de recursos privados.
Na prática, isso significa que, se o seu projeto já possui um contrato de financiamento via incentivo fiscal, mas este investidor deseja complementar o investimento com aportes privados, este valor pode ser usado para comprovação de captação.
- Aporte de recursos não financeiros (Art. 32, inciso II, alínea “k”):
A alínea “k" trata de aporte de recursos não financeiros previstos em contratos de prestação de serviços ou locação de equipamentos, a serem considerados como aporte de outras fontes não administradas pela ANCINE.
Para comprovação, devem ser apresentados contratos firmados com terceiros prestadores de serviços e/ou locadores de equipamentos, não sendo permitidos contratos com a própria empresa proponente, apenas com seus sócios, quando atuarem como pessoas físicas prestadoras de serviço.
É importante que o contrato tenha a clara indicação do projeto, o valor do serviço/equipamento a ser locado, e cite expressamente em qual item orçamentário vai estar alocado o serviço/equipamento. O valor do contrato deve estar compatível com o item orçamentário ao qual o documento se refere.
Uma vez aprovado para execução nestes termos, o valor dos itens orçamentários comprovados na forma desta alínea não poderá ser objeto de remanejamento interno, tampouco custeados por outras fontes administradas pela ANCINE.
Destacamos que, nos casos mencionados anteriormente, é obrigatória a apresentação de contrato formal de licenciamento ou investimento, devidamente assinado pelas partes e revestido de todas as formalidades legais exigidas.
Reforçamos que não serão aceitas cartas de intenção, memorandos de entendimento ou qualquer outro documento que não configure um vínculo contratual efetivo e juridicamente válido. Essa exigência busca garantir segurança jurídica e transparência na comprovação da captação mínima, conforme o art. 32 da IN nº 158/21. Você encontra este e outros manuais de fomento na página de Aprovação e Acompanhamento de Projetos no site da ANCINE.
Você encontra este e outros manuais de fomento na página de Aprovação e Acompanhamento de Projetos no site da ANCINE.
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