Fui a um cinema e não estava sendo exibido nenhum filme brasileiro. Como posso denunciar isso à ANCINE?
A regra na programação dos cinemas é a de ampla liberdade empresarial, ou seja, o exibidor decide que filmes exibir e por quanto tempo manter um título em cartaz.
Conforme o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei 14.814 de 15 de janeiro de 2024: "Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores."
Ou seja, a obrigação de exibição mínima de filmes brasileiros (Cota de Tela) é aferida anualmente, não existindo obrigação diária, semanal ou mensal. Só ao fim do ano de 2024 será possível aferir a obrigação do complexo, calculada como um percentual de todas as sessões exibidas, e o seu cumprimento.
A Cota de Tela de 2024 será aferida em 2025, levando em consideração a soma de todas as sessões exibidas pelo complexo. Assim, a obrigação não precisa ser cumprida em cada dia, e sim sobre a soma de todas as sessões realizadas no período de aferição. Mesmo que num dia específico o cinema não esteja exibindo nenhum filme brasileiro, ele pode cumprir a cota com a programação realizada nos outros dias e esse dia sem programação de obra nacional isoladamente não configura infração.