Ciência, Tecnologia e Inovação
Consultoria-Geral da União
Apresentação
A Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução, presta atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos públicos federais da administração direta do Poder Executivo, especialmente aqueles enquadrados como Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), em assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
As ICTs públicas federais são agentes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, executam políticas públicas e operam a legislação de CT&I, formada por normas como Constituição Federal (arts. 218 a 219-B), Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), Lei nº 13.243/2016, Lei nº 8.958/1994 (Lei das Fundações de Apoio), Lei nº 8.010/1990 (importação de bens para pesquisa), Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), Lei nº 11.540/2007 (FNDCT) e Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador).
As entidades federais da administração pública indireta (autarquias e fundações públicas) são atendidas pela AGU por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (clique aqui).
Consultoria jurídica aos órgãos federais localizados no Distrito Federal
As Consultorias e Assessorias Jurídicas atendem os Ministérios, Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, e demais órgãos federais da administração direta sediados no Distrito Federal, tanto nos assuntos de CT&I quanto em outras matérias.
A AGU é atendida pelo Núcleo Especializado em Matéria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, nos assuntos de CT&I. A AGU é a única instituição sediada em Brasília atendida pelo Núcleo.
Consultoria jurídica aos órgãos federais localizados nos Estados (fora do Distrito Federal)
Os órgãos federais da administração direta localizados nos Estados são atendidos pelo Núcleo Especializado em Matéria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Núcleo).
O Núcleo é responsável pela atividade de consultoria jurídica – emissão de pareceres e demais manifestações oficiais escritas nos assuntos de CT&I.
Quanto à atividade de assessoramento jurídico – orientação direta e imediata por meio de reunião, mensagem eletrônica via aplicativo, ligação, videochamada, atendimento presencial, entre outros meios –, os órgãos federais nos Estados têm a faculdade de procurar o Núcleo ou a Consultoria Jurídica da União (CJU) no respectivo Estado e no Município de São José dos Campos, conforme sua conveniência e localização. Se o órgão federal procurar a CJU, o Núcleo poderá atuar de forma colaborativa, mediante solicitação.
Câmara Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
A Consultoria-Geral da União (CGU) tem câmaras nacionais temáticas que uniformizam a jurisprudência administrativa, previnem e dirimem as controvérsias entre os órgãos jurídicos da CGU, mediante elaboração de pareceres em tese, enunciados e orientações normativas. As câmaras também produzem manuais e modelos de instrumentos como editais, contratos e convênios. Nos assuntos de CT&I, essas atribuições são exercidas pela Câmara Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (CNPDI).