Dúvidas frequentes
Publicado em
13/11/2025 10h05
Atualizado em
13/11/2025 13h11
A Ouvidoria do Mapa coloca à disposição este canal para o encaminhamento de denúncias relativas a condutas impróprias, irregularidades ou práticas que possam afetar a integridade, a transparência ou o bom funcionamento do organismo. Você pode registrar sua denúncia de forma identificada (informando seus dados) ou anônima, conforme sua preferência.
1. O que é uma denúncia?
Denúncia é ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos de apuração competentes.
2. Quem pode usar o Fala.BR para denunciar?
O Fala.BR pode ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica.
O Fala.BR pode ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica.
3. Quais são os elementos mínimos a serem apresentados em uma denúncia?
Para que as denúncias possam ser encaminhadas para as áreas de apuração, estas devem conter elementos que permitam identificar minimamente as irregularidades, como seu detalhamento, local e época da ocorrência dos fatos e, quando possível, indicação dos envolvidos, valor e procedência do dinheiro, além de evidências comprobatórias. Quanto maior o número de informações, maior a probabilidade de habilitação da denúncia, a exemplo do número de convênio, licitação ou contrato, imagens, empresa contratada, órgão envolvido, cópias de contratos e planilhas, entre outras, que ajudem a comprovar os fatos denunciados.
Para que as denúncias possam ser encaminhadas para as áreas de apuração, estas devem conter elementos que permitam identificar minimamente as irregularidades, como seu detalhamento, local e época da ocorrência dos fatos e, quando possível, indicação dos envolvidos, valor e procedência do dinheiro, além de evidências comprobatórias. Quanto maior o número de informações, maior a probabilidade de habilitação da denúncia, a exemplo do número de convênio, licitação ou contrato, imagens, empresa contratada, órgão envolvido, cópias de contratos e planilhas, entre outras, que ajudem a comprovar os fatos denunciados.
4. A identidade do denunciante vai ser preservada?
As ouvidorias devem preservar a identidade do manifestante, por se tratar de informação pessoal sensível, conforme artigo 31 da Lei nº 12.527/11 e, no caso de denúncia, observar também o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades, e a Portaria nº 116/2024, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
As ouvidorias devem preservar a identidade do manifestante, por se tratar de informação pessoal sensível, conforme artigo 31 da Lei nº 12.527/11 e, no caso de denúncia, observar também o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades, e a Portaria nº 116/2024, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
5. É possível fazer uma denúncia anônima?
Sim, é possível registrar uma denúncia anônima. No entanto, o manifestante que optar pelo anonimato não obterá número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Sim, é possível registrar uma denúncia anônima. No entanto, o manifestante que optar pelo anonimato não obterá número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria para sua manifestação.
6. Como posso acompanhar o andamento da apuração de uma denúncia?
Informações sobre o andamento da apuração de uma denúncia devem ser solicitada via pedido de acesso à informação e mediante autenticação da identidade do demandante, que deve ser a mesma do denunciante.
Informações sobre o andamento da apuração de uma denúncia devem ser solicitada via pedido de acesso à informação e mediante autenticação da identidade do demandante, que deve ser a mesma do denunciante.