Relatórios de Implementação
Os Procedimentos de Cumprimento do Tratado visam promover a conformidade com suas disposições e abordar questões de descumprimento, incluindo monitoramento e assistência, especialmente para países em desenvolvimento e economias em transição. Para facilitar a prestação de contas, o Órgão Diretor aprovou um Formato Padrão de Relatório voluntário e disponibilizou um Sistema de Relatórios Online (ORS).
Além disso, criou o Comitê de Cumprimento para promover a adesão ao Tratado. Cada Parte Contratante deve enviar relatórios ao Comitê de Cumprimento sobre as medidas adotadas para cumprir suas obrigações, sendo o primeiro relatório devido em 2016 (prorrogado para 2018) e o segundo em outubro de 2024. Os relatórios são publicados online e analisados pelo Comitê antes do encaminhamento ao Órgão Diretor. O Secretariado segue incentivando os países que ainda não reportaram a fazê-lo via ORS.
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