Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA
O Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA) tem como objetivos a conservação e o uso sustentável dos recursos fitotogenéticos para a alimentação e a agricultura e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização, em harmonia com a CDB, em prol de uma agricultura sustentável e da segurança alimentar.
O escopo do TIRFAA são os recursos fitogenéticos para a alimentação e agricultura, cujo conceito se refere e é circunscrito a qualquer material, inclusive reprodutivo ou para propagação vegetativa, que contenha unidades funcionais de hereditariedade, seja de origem vegetal e mostre valor real ou potencial para a alimentação e agricultura.
O TIRFAA tem disposições sobre: a) conservação, prospecção, coleta, caracterização, avaliação e documentação de recursos fitogenéticos; b) uso sustentável dos recursos fitogenéticos; c) assistência técnica; d) compromissos nacionais e cooperação internacional; e) direitos dos agricultores; f) sistema multilateral de acesso e repartição de benefícios; g) planos de ação mundial; h) coleções ex situ de Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura mantidas pelos Centros Internacionais de Pesquisa Agrícola do Grupo Consultivo em Pesquisa Agrícola Internacional e por outras Instituições Internacionais; i) redes internacionais; j) sistema global de informação; dentre outras.
No Brasil, o TIRFAA foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 70, de 19 de abril de 2006, sendo incorporado à legislação brasileira pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008. O Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 22 de maio de 2006, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 22 de agosto de 2006, na forma de seu artigo 28.2.
Para mais informações, consulte a página do TIRFAA e o Texto do Tratado.