Benefício no Plano Safra
Serviço disponibilizado pela Plataforma AB+S, em que as informações do estabelecimento rural e do usuário são cruzadas com as informações de reconhecimento e certificação das atividades produtivas sustentáveis, a fim de que o usuário possa requerer às instituições financeiras redução na taxa de juros no crédito de custeio do Plano Safra, em 0,5 (meio) ponto percentual, nos termos da Resolução CMN nº 5152, de 3 de julho de 2024. Para acessar esse serviço, o usuário deverá realizar previamente a qualificação socioambiental de seu estabelecimento rural.
Para a habilitação ao Plano Safra na Plataforma AB+S, nos termos da Resolução CMN nº 5152, de 3 de julho de 2024, serão considerados os seguintes requisitos:
- Prévia qualificação socioambiental do estabelecimento rural na Plataforma AB+S;
- Conter pelo menos um certificado válido de prática sustentável emitido para o produtor que solicitou a habilitação ao Plano Safra e cadastrado pela respectiva instituição na Plataforma AB+S, de acordo com a Portaria Conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério da Fazenda; e
- Número do CAR do estabelecimento rural certificado para as práticas sustentáveis constantes das alíneas "a", "b", "c" e "d", da Resolução de que trata o caput, correspondente ao número do CAR do estabelecimento previamente qualificado.
Ao concluir o serviço de qualificação socioambiental do estabelecimento rural com sucesso, o usuário terá acesso ao Relatório de Verificação, indicando a situação de cada um dos requisitos verificados.
O usuário poderá solicitar a Habilitação ao Plano Safra após completar, com sucesso, a qualificação socioambiental do estabelecimento rural, para verificar as informações de reconhecimento e certificação das atividades produtivas sustentáveis fornecidas pelas instituições certificadoras e pelos programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Ao concluir o serviço de Habilitação ao Plano Safra, o usuário terá acesso ao Relatório de aptidão para requerer os benefícios previstos na Resolução CMN nº 5152, de 3 de julho de 2024.O Relatório de aptidão não implicará na concessão do benefício, ficando a análise final a critério das instituições financeiras.