ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS
A Organização de Controle Social pode ser formada por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, de agricultores familiares. Mas, para que a Organização seja reconhecida pela sociedade e tenha a credibilidade do consumidor, é preciso que entre os participantes exista uma relação de organização, comprometimento e confiança. O produtor orgânico vinculado à uma OCS deve cumprir as obrigações e regramentos da qualidade orgânica regida pela Lei 10.831/2003 e seus regulamentos.
O PAPEL DA OCS
A OCS deve orientar corretamente os agricultores que dela fazem parte. Por isso, quando necessário, ela deverá consultar a Comissão da Produção Orgânica - CPOrg da unidade onde estiver situada sobre decisões técnicas que lhe estejam atribuídas pelos regulamentos da produção orgânica. Também as CPOrg-UF têm o papel de atuar no controle social dos grupos de OCS.
OCS EM ATIVIDADE
Para que cumpra bem o seu objetivo, a OCS deve ser ativa e ter seu próprio controle, além de garantir que os produtores assegurem o direito de visita às suas unidades de produção, tanto pelos consumidores, como pelo órgão fiscalizador.
POR QUE SE CADASTRAR NO ÓRGÃO FISCALIZADOR
O cadastro dos produtores orgânicos no MAPA oferece ao consumidor a segurança de que os produtos comercializados possuem a qualidade orgânica em conformidade com as normas vigentes.
Todo consumidor pode consultar livremente o Cadastro Nacional dos Produtores Orgânicos (CNPO), sempre no site do MAPA, para certificar-se de que se trata de produtor orgânico regularizado.
O produtor orgânico cadastrado possui a Declaração de Cadastro de Produtor vinculado à OCS, que é o documento comprobatório para apresentar quando solicitado no momento da comercialização.
Os produtores cadastrados no CNPO podem participar de políticas públicas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que permite obter até 30% a mais sobre o preço do mesmo alimento não orgânico.
O ÓRGÃO FISCALIZADOR E SUAS FUNÇÕES
Assim que a OCS estiver cadastrada, o órgão fiscalizador emitirá a Declaração de Cadastro da Organização de Controle Social, e outro documento, chamado Declaração de Cadastro de Produtor Vinculado à OCS para cada produtor vinculado. Esse documento deve estar disponível no momento da venda direta de produtos orgânicos para os consumidores.
O órgão fiscalizador, bem como as CPOrg-UF, poderão solicitar documentação complementar que permitam mais segurança na análise do cadastramento ou no momento da fiscalização.
A OCS E ATUALIZAÇÕES
O prazo para que a OCS comunique a inclusão de novos agricultores familiares na sua organização é de, no máximo, 30 dias. Quando algum agricultor familiar for excluído do grupo, a OCS deverá recolher a sua declaração de cadastro e notificar a exclusão do produtor ao órgão fiscalizador no prazo de 7 dias. Caso a OCS não consiga recolher esse documento, essa informação deve estar também na notificação de desligamento do produtor enviada ao órgão fiscalizador.
A OCS deve atualizar, junto ao Mapa, pelo menos anualmente, as listas dos principais produtos e quantidades de produção por unidade de produção familiar, para manter atualizado o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
É importante que a OCS mantenha atualizados os dados de contato e as eventuais mudanças na representação da OCS.
CADASTRAMENTO DA OCS
Para a OCS se cadastrar no Mapa, é necessário a apresentação dos documentos listados abaixo e o preenchimento dos formulários, com assinatura do representante ou responsável pela OCS e encaminhar para o Núcleo de Suporte à Produção Orgânica-NUSORG da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária- SFA do seu estado, conforme a lista de endereços e contatos abaixo.
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Documentos:
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Ata de constituição da OCS (não precisa ter CNPJ)
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Declaração oficial de agricultor familiar (CAF, DAF, Cadastro no INCRA, Lista de Beneficiários da Reforma Agrária; Autorização para Permanência em Unidade de Conservação; Autorização de Uso Alternativo do Solo do IBAMA; Comprovante de Cadastro na FUNAI; Declaração da Fundação Palmares; Declaração de Órgão de Assistência Técnica; Prefeituras, entre outras declarações oficiais).
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Declaração do cumprimento do período de conversão para a produção orgânica ou equivalente (em conformidade com o capítulo V da Portaria nº 52/2021 - arts. 14 ao 20). Esta declaração deve demonstrar como o grupo assegura que todos os seus membros adotem procedimento que permitam a verificação das técnicas e insumos utilizados na produção e a rastreabilidade da produção.
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Formulários:
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Localize o Núcleo de Suporte à Produção Orgânica - NUSORG do seu respectivo estado para mais informações sobre como cadastrar sua OCS.
Endereços e contatos das Superintendências de Agricultura e Pecuária nos estados - SFA/MAPA