Portarias
Estudos, lista de cultivares indicadas para cada região e a relação de municípios com os respectivos calendários de plantio.
Nota técnica: apresenta resumidamente a metodologia do zoneamento para cada cultura na região.
Tipos de solos: os solos são agrupados em três categorias quanto à capacidade de retenção de água: arenoso (Tipo 1); textura média (Tipo 2); e argiloso (Tipo 3), conforme disposto na Instrução Normativa Nº 2 de 09 de novembro de 2021.
Instrução Normativa Nº 2, de 09 de outubro de 2008 (Revogada).
Tabela de períodos de plantio: indica a época para o início da semeadura por decênios (períodos de dez dias). De 1° a 10 de janeiro é o primeiro decênio. De 11 a 20 de janeiro, o segundo. E assim sucedem-se os decênios até o último do ano (o “período 36”, de 21 a 31 de dezembro).
Cultivares indicadas: no caso de culturas anuais são listadas todas cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores de sementes, reunidas em grupos com características homogêneas. Todas as cultivares devem estar inscritas no Registro nacional de Cultivares - RNC, conforme disposto na Instrução Normativa Nº 16, de 9 de abril de 2018.
Registro Nacional de Cultivares (RNC).
Tabela de municípios: relação das cidades indicadas para o plantio da cultura no estado a que se refere a portaria. Nas colunas seguintes são indicados os períodos de plantio (início e fim) para cada município, em três níveis de risco (20%, 30%, 40%), por tipo de solo e por grupo de cultivar.
Portarias por Unidade Federativa
As portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático por Unidade da Federação são o resultado de análises e modelagem de clima e informações fenológicas (relacionadas às culturas). A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolve um estudo sobre as exigências mínimas de cada cultura a ser zoneada.
Os estudos são previamente discutidos com a participação de agentes externos através de reuniões de validação e o resultado do produto é publicado por Unidade da Federação e cultura, contendo o calendário de plantio por tipo de solo, em três níveis de risco (20%, 30%, 40%) e por grupo de cultivar, em cada município. A Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 estabelece as regras de participação na formulação ou aperfeiçoamento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático e a forma da publicação dos resultados de Zarc.
Para ter acesso às portarias vigentes do Zoneamento Agrícola de Risco Climático clique na Unidade Federativa abaixo: