INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Proíbe a pesca direcionada, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte e comercialização das espécies, produtos e subprodutos de raias da família Mobulidae (conhecidas como raia-manta, raiadiabo, manta-diabo, jamanta-mirim ou diabodo-mar) em águas jurisdicionais brasileiras e em território nacional.