PORTARIA IBAMA Nº 145-N, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998
Estabelece normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos, e macrófitas aquáticas para fins de aqüicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais.
Estabelece normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos, e macrófitas aquáticas para fins de aqüicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais.
Proíbe a captura, o transporte e a comercialização das espécies abaixo relacionadas, cujos cumprimentos totais sejam inferiores a: Nome vulgar: Pirarucu; Nome científico: Arapaima gigas; Tamanho mínimo: 150 cm
Proíbe anualmente, a pesca do pirarucu (Arapaima gigas) na Bacia Amazônica, no período de 01/12 a 31/05.