Registro de Denúncias
Qualquer pessoa (física ou jurídica), desde que devidamente identificada, pode comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de irregularidades no processo de emissão da DAP. Apesar da exigência de identificação, os dados do denunciante serão mantidos em sigilo.
COMO COMUNICAR OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE EMISSÃO DA DAP?
A comunicação sobre inadequação, inconsistência, irregularidade ou falseamento dos dados e informações apresentados, que possa culminar no cancelamento da DAP, deverá ser realizada por meio do “Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal”
O denunciante deverá acessar a área de DENÚNCIA e preencher os dados solicitados seguindo as orientações abaixo.
- Destinatário: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Sobre qual assunto você quer falar: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
- Sobre qual órgão você quer falar: <preencher conforme assunto>
Na parte “Descrição” insira o máximo de informações possíveis. Sempre que puder, o denunciante deverá anexar documentos que auxiliem na comprovação do fato denunciado.
Com o número de Protocolo gerado ao final de todo o preenchimento, será possível acompanhar o processo de averiguação da denúncia.
Observações:
- Sempre que possível, o denunciante deverá anexar documentos que auxiliem na comprovação do fato denunciado.
- Quanto mais informações forem enviadas, mais fácil será para a SAF dar andamento ao processo e adotar as providências cabíveis.
- As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, será necessário identificar-se.