Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.
Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
• A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais
• A atividade agrária deve ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento
• A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A EMISSÃO DE DAP
Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF; e
- Documentos do (a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
ONDE SOLICITAR A DAP
Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
• Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico)
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
Veja a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município.
A EMISSÃO DA DAP É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM
PELA SUA EMISSÃO.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Extrato DAP - Para consulta sobre a situação atual de qualquer DAP, em pesquisa individual (CPF/CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.
Link: http://smap14.mda.gov.br/extratodap/
Dúvidas - As Entidades e Agentes Emissores de DAP poderão tirar dúvidas e solicitar suporte técnico ao Sistema de Emissão de DAP (DAPWeb) através do e-mail:
atendimento.cocaf@agricultura.gov.br
Consulta de Irregularidades - Toda nova emissão de DAP deve ser precedida de consulta do CPF dos titulares no “Sistema de Consulta de Dados Cadastrais Irregulares”, no link http://dap.mda.gov.br/ConsultaPublicaIrregularidade/, a fim de verificar se há indício de irregularidade vinculado ao agricultor solicitante de nova DAP e, em caso positivo, o agente emissor deverá solicitar as comprovações cabíveis antes da nova emissão.
Os CPFs que estiverem bloqueados poderão ser desbloqueados mediante, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, solicitação via ofício da entidade agregadora emissora de DAP. No caso da rede pública de Assistência Técnica e Extensão Rural, somente serão aceitos os pedidos enviados pelo escritório central da empresa. Para os sindicatos, serão avaliadas apenas aquelas solicitações enviadas pela Confederação (entidade agregadora e que responde em nível nacional pela emissão de DAP perante à SAF/MAPA) a qual estiver vinculado.
A) CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE DAP
Requisitos básicos para o ingresso de novas entidades emissoras de DAP.
C) MODELOS, GRUPOS E STATUS DA DAP
Conheça quais são os tipos de DAP, os grupos de classificação dos agricultores familiares e os diferentes status.
D) CONTROLE SOCIAL
Procedimentos para supervisionar a base de dados da DAP.
E) REGISTRO DE DENÚNCIAS
Orientações sobre como denunciar irregularidades ou ilegalidades no processo de emissão da DAP.
F) SISTEMAS E CONSULTAS
Lista de sistemas para cadastros e consultas.
G) FORMULÁRIOS, MANUAIS E LEGISLAÇÃO
Acesso aos formulários, instrumentos normativos e manuais operacionais da DAP.
H) PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas sobre a DAP? Aqui você pode conferir as respostas das perguntas mais comuns.
I) CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF)
Instrumento para identificação dos agricultores familiares que podem acessar as políticas públicas de incentivo à produção agrícola familiar.