Processo de inscrição
PERGUNTAS E RESPOSTAS - SELO AGRO MAIS INTEGRIDADE 2025-2026
Do Processo de inscrição
Dúvidas para o e-mail: integridade@agro.gov.br Atualizado em 28/8/2025
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Para upload de documentos, quais formatos (docx, pdf, ppt etc) e tamanho (MB) poderão ser utilizados na plataforma?
Resposta: De acordo com as regras da plataforma GOVBR, há um limite de 50MB para o tamanho dos arquivos a serem anexados e somente serão aceitos arquivos no formato PDF.
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Empresas que já possuem o selo AMARELO (premiadas em 2023/2024) devem migrar para esse novo selo, ou ainda permanecem com o selo vigente para 2026?
Resposta: Conforme o artigo 32 da PORTARIA MAPA Nº 828, DE 19 DE AGOSTO DE 2025: “Art. 32. As empresas premiadas nas edições anteriores, em que o prazo do uso da marca expira em 2026, ficam autorizados a utilizá-la até o prazo de sua validade.”
Vale ressaltar que esta permissão de uso da marca se refere ao selo da edição anterior. Nada impede que a empresa se inscreva na edição atual e continue utilizando o selo anterior, neste caso, até a sua validade.
Não há mais selo de renovação, portanto, as empresas interessadas em participar da 7ª edição - 2025/2026 deverão se inscrever normalmente, de acordo com a Portaria MAPA nº 828/2025, e serão avaliadas conforme os critérios definidos no regulamento atual.
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O que fazer se houver problema com o preenchimento do formulário de inscrição?
Resposta: Relatar o problema e fazer uma captura de tela (print), e enviar para o e-mail: integridade@agro.gov.br .
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Sobre o relatório de sustentabilidade. Qual o período referente à apresentação da documentação, somente de 2024 ou dos últimos 2 anos?
Resposta: Neste caso, aplica-se a regra utilizada para outros requisitos, que são os últimos 24 (vinte e quatro meses), contados da publicação da PORTARIA MAPA Nº 828/2025.
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Caso haja algum requisito que a empresa não tem, por exemplo, relatório de sustentabilidade, a empresa pode participar ou não?
Resposta: Os critérios eliminatórios são os estabelecidos no art. 6º da PORTARIA MAPA Nº 828, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Estes serão os critérios aplicados no início do processo, para validação ou não da inscrição das interessadas.
No caso dos requisitos previstos nos enfoques: anticorrupção, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, cada um terá seu critério de graduação e pontuação. Caso a empresa não apresente a comprovação devida para um determinado requisito, não haverá computação de pontos para aquele item específico.
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O prazo para apresentação de documentos e evidências também se encerra com o fim das inscrições ou ele segue após o termo final?
Resposta: Toda a documentação comprobatória dos requisitos de avaliação deve ser apresentada no ato de inscrição, com o preenchimento do formulário, dentro do prazo previsto.
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A Portaria nº 828/2025 menciona que a matriz deverá emitir um Termo de Autorização especificando claramente o escopo de atuação da filial. Existe um modelo definido para este Termo ou fica a critério da empresa?
Resposta: Não existe modelo definido, fica a critério da empresa, observando o disposto no regulamento.
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Quem deverá ser o representante da empresa?
Resposta: O representante legal que for designado pela empresa, não há uma área ou setor previamente estabelecido.
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A empresa não atua com trabalho rural, devemos apresentar declaração da Matriz e das filiais que irão participar esclarecendo que o CNPJ não atua com tal tipo de trabalho?
Resposta: Sim, a empresa deverá enviar declaração de que não atua com trabalho rural e que não está submetida à regulação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). Neste caso, o assunto será levado à análise do Comitê Gestor do Selo Agro Mais Integridade, por sua Secretaria-Executiva, para deliberação quanto à pontuação referente a esses requisitos. Caso seja necessário, a Secretaria-Executiva fará diligências para obter mais informações sobre o assunto.
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Empresas podem realizar inscrição única de matriz e filiais?
Resposta: Não. O Regulamento da atual edição do Selo Agro Mais Integridade, aprovado pela Portaria MAPA nº 828, de 19 de agosto de 2025, estabelece em seu artigo 4º incisos III e V:
Art. 4º Poderão participar do processo de inscrição pessoas jurídicas na condição de matriz, bem como na condição de filial, observando-se as seguintes situações:
(...)
III - caso tanto a matriz quanto uma ou mais de suas filiais desejem participar, deverão realizar inscrições independentes, discriminando separadamente as atividades desempenhadas por estabelecimento;
Diante das dúvidas apresentadas por algumas empresas sobre a aplicação desse dispositivo, o Comitê Gestor do Selo Agro Mais Integridade foi consultado e, em reunião deliberativa realizada no dia 8/9/2025, convalidou o entendimento descrito no inciso III do art. 4º da Portaria MAPA nº 828, de 19 de agosto de 2025. Portanto, matrizes e filiais deverão realizar inscrições independentes, apresentando evidências de aplicação dos requisitos eliminatórios e avaliativos em seu respectivo âmbito.
De qualquer forma, a possibilidade de autorização para inscrições conjuntas pode ser futuramente reanalisada, quando da edição do regulamento da próxima edição, se for o caso.