Faq Sêmen e Embriões
-
-
1. De acordo com as atividades de produção e comercialização que pretendo desenvolver, em qual classificação para registro de fornecedor de material genético animal devo realizar a solicitação de registro?
Os fornecedores produtores de sêmen e embriões podem ser classificados em:
a. Centro de Coleta e Processamento de Sêmen - CCPS
b. Centro de Coleta e Processamento de Embriões - CCPE
c. Centro de Produção In Vitro de Embriões - CPIVE
d. Laboratório de Sexagem de Sêmen Animal – LSSA
Os fornecedores que comercializam sêmen e embriões oriundos dos estabelecimentos produtores são classificados como comércio de material de multiplicação animal.
-
2. Como faço para ser registrado como fornecedor com classificação de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) de bovino e bubalino, caprino e ovino, equino ou de suínos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)?
Deve-se realizar a solicitação de registro e enviar as informações e os documentos requeridos na legislação vigente, via Sistema SIPEAGRO, conforme as orientações descritas em Manual disponível no sítio eletrônico do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/estabelecimentos/estabelecimentos.
Os regulamentos específicos com os requisitos higiênicos, sanitários, documentais, estruturais e operacionais para o registro de CCPS de bovino e bubalino, caprino e ovino, equino ou de suínos estão disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/legislacao-material-genetico.
Espécie
Atos normativos específicos
Bovino e bubalino
Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de centros de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. (Alterada pela PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.283, DE 3 DE JUNHO DE 2025)
Instrução Normativa nº 48, de 17de junho de 2003, que regulamenta os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no país.
Caprino e ovino
Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de centros de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. (Alterada pela PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.283, DE 3 DE JUNHO DE 2025)
Instrução Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro.
Equino
Instrução Normativa nº 06, de 23 de março de 2009, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) equídeo.
Suíno
Instrução Normativa nº 06, de 06 de março de 2008, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) suíno.
Legislação correlata:
Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Lei n° 14.515 de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
-
3. Como faço para ser registrado como fornecedor com classificação de centro de coleta e processamento de embriões - CCPE ou centro de produção in vitro de embriões - CPIVE junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)?
Deve-se realizar a solicitação de registro e enviar as informações e os documentos requeridos na legislação vigente, via Sistema SIPEAGRO, conforme as orientações descritas em Manual, disponível no sítio eletrônico do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/estabelecimentos/estabelecimentos.
Os requisitos higiênicos, sanitários, documentais, estruturais e operacionais para o registro de CCPE ou CPIVE estão previstos na Portaria SDA/MAPA nº 1.204, de 28 de novembro de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos.
Legislação correlata:
Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Lei n° 14.515 de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
-
4. Como faço para ser registrado como fornecedor com classificação de comércio de material de multiplicação animal junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)?
Deve-se realizar a solicitação de registro e enviar as informações e os documentos requeridos na legislação vigente, via Sistema SIPEAGRO, conforme as orientações descritas em Manual, disponível no sítio eletrônico do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/estabelecimentos/estabelecimentos.
Os requisitos higiênicos, sanitários, documentais, estruturais e operacionais para o registro de comerciante de sêmen e embriões estão previstos na Portaria SDA/MAPA nº 1.152, de 19 de julho de 2024, que aprova o regulamento para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado.
Legislação correlata:
Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Lei n° 14.515 de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
-
1. De acordo com as atividades de produção e comercialização que pretendo desenvolver, em qual classificação para registro de fornecedor de material genético animal devo realizar a solicitação de registro?