Informações ao Cidadão
Publicado em
03/06/2026 14h19
Atualizado em
03/06/2026 14h51
O canal oficial para recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e demais manifestações relacionadas à alimentação animal no âmbito do MAPA é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
➡️ Clique aqui para registrar sua demanda junto à Ouvidoria do MAPA
➡️ Conheça o site da Ouvidoria do MAPA
➡️ Conheça o Manual de Procedimentos de Ouvidoria e E-SIC do DIPOA/SDA/MAPA, incluindo orientações relacionadas à área de Alimentação Animal
ATENÇÃO: A identidade e os dados pessoais do demandante são protegidos e tratados de forma sigilosa pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como demais normas aplicáveis ao tratamento de manifestações de Ouvidoria no âmbito da Administração Pública Federal.
ANTES DE REGISTRAR SUA MANIFESTAÇÃO, CONHEÇA A ÁREA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL DO MAPA
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o órgão federal responsável pela regulamentação, registro, inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, bem como dos estabelecimentos fabricantes, importadores, fracionadores, armazenadores e comerciantes sujeitos à legislação federal da área.
➡️ Conheça a página de Alimentação Animal do MAPA
Na página estão disponíveis informações sobre:
- Legislação aplicável
- Registro de estabelecimentos e produtos;
- Importação e exportação;
- Programas e controles oficiais;
- Orientações técnicas;
- Perguntas frequentes;
- Procedimentos relacionados à fiscalização da área.
- O conhecimento prévio das orientações e da legislação aplicável pode auxiliar no correto encaminhamento das manifestações e contribuir para uma apuração mais efetiva das demandas apresentadas ao MAPA.
ATENÇÃO – INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA APURAÇÃO DA DENÚNCIA
Para que o MAPA possa realizar uma fiscalização mais efetiva, aprofundada e célere, é fundamental que a denúncia apresente o máximo possível de elementos que permitam identificar o produto, o fabricante e a irregularidade relatada.
Sempre que possível, informe e anexe:
- Nome do fabricante/importador do produto;
- Nome completo do produto;
- Número do lote;
- Data de fabricação e validade;
- Espécie animal a que o produto se destina;
- Fotos da embalagem e do produto;
- Nota fiscal ou comprovante de aquisição;
- Endereço do local onde o produto foi adquirido;
- Relatos detalhados sobre a irregularidade observada.
- Nos casos envolvendo suspeita de agravo à saúde, intoxicação ou óbito de animais, é imprescindível a inclusão de documentos técnicos que permitam relacionar o produto denunciado ao quadro clínico observado, tais como:
- Laudo ou relatório do médico-veterinário assistente;
- Exames laboratoriais;
- Laudos de necropsia;
- Informações sobre sinais clínicos observados;
- Quantidade de animais acometidos;
- Espécie animal envolvida;
- Datas de início dos sinais clínicos e utilização do produto.
As informações apresentadas são essenciais para subsidiar as ações de fiscalização e possibilitar análises técnicas mais consistentes pelo MAPA.
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – SAC.
A legislação da área de alimentação animal estabelece que os fabricantes possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para atendimento das demandas relacionadas aos produtos fabricados.
Assim, orienta-se que o demandante também registre sua reclamação junto ao SAC da empresa responsável pelo produto e apresente ao MAPA, sempre que possível, os protocolos de atendimento, respostas recebidas e demais tratativas realizadas.
Essas informações auxiliam significativamente a fiscalização, especialmente na verificação de recorrência de reclamações, rastreabilidade do produto e adoção de medidas fiscais mais rápidas e efetivas.