COLÔMBIA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a COLÔMBIA para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia
2. Ingredientes de origem animal:
2.1. Farinha de carne e ossos e sebo de bovinos
2.2. Farinha e graxa de suínos
2.3. Farinha e óleo de peixe
2.4. Farinha, óleo e proteína hidrolisada de aves
2.5. Hemoglobina e plasma bovino
2.6. Hemoglobina e plasma suíno
3. Aditivos palatabilizantes à base de vísceras organolépticas
(*) O produto proteína hidrolisada de aves deve ser exportado utilizando o CSI para farinhas e óleos de aves para uso na alimentação animal.
Conheça os formulários do Instituto Colombiano (ICA) e os modelos de certificados disponíveis no drive da alimentação animal
É necessária a habilitação (Procedimentos de habilitação em: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 80/2022/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA)
Para habilitação , renovação de habilitação ou alteração cadastral, preencher as planilhas genéricas disponíveis ao final da página deste links.
Conheça os trâmites:
1. PREENCHER REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DOS FORMULÁRIOS DO ICA - ESPECÍFICOS PARA CADA TIPO DE PRODUTO (Ref. Formulários ICA 21000.026276/2020-40).
2. ENTREGAR VIA PROCESSO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
3. AGUARDAR FISCALIZAÇÃO E/OU PARECER DA ÁREA
4. AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DAS AUTORIDADES COLOMBIANAS
Todos os documentos entregues devem ser traduzidos para o idioma espanhol.
Para informações adicionais:
Telefone (571) 3323700 Ext. 1162 cuarentena.animal@ica.gov.co