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Segurança Alimentar
Regras para exportação de produtos vegetais para o Egito
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A Agência de Nacional de Segurança de Alimentos do Egito (NFSA) publicou a Decisão Nr. 07/2020/NFSA, relacionada com o licenciamento de importadores de alimentos, sendo obrigatório o registro dos importadores egípcios de produtos utilizados como ingredientes pela indústria de alimentos daquele país. Alertamos ao exportador de matéria prima ou ingrediente de produto vegetal destinado a processamento no Egito que essa medida poderá impactar a internalização desses produtos,:
O regulamento também é aplicável para empresas certificadoras e supervisoras de embarque, - “NFSA-Registered Conformity Assessment Bodies (CABs)”, conforme o que consta em Decisão Nr. 08/2020/NFSA e Decisão Nr. 02/2020/NFSA/BOD. Identificamos oportunidade para as Supervisoras de Embarque e Certificadoras do Brasil , caso esses estabelecimentos queiram atuar como facilitadores dos trâmites para a internalização de produtos vegetais exportados pelo Brasil para o Egito:
Site da Autoridade Sanitária do Egito . Autoridade Egípcia para Segurança de Alimentos - NFSA Decisão nº 1/2021 - LMRs permitidos para resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal ou animal. Autoridade Egípcia para Segurança de Alimentos-NFSA Decisão nº 2/2020 . Autoridade Egípcia para Segurança de Alimentos-NFSA Decisão nº 7/2020 . Autoridade Egípcia para Segurança de Alimentos-NFSA Decisão nº 8/2020 .
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