Santa Lúcia
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As exportações de produtos de origem animal para Santa Lúcia estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Ministry of Agriculture, Fisheries, Food Security and Rural Development,.
1.2. Devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos na Portaria SDA Nº 431, de 19/10/2021 e nos documentos oficiais que estabelecem os procedimentos administrativos internos do MAPA.
2. HABILITAÇÃO - ALIMENTAÇÃO HUMANA
2.1. CARNES DE AVES, DE BOVINOS E DE SUÍNOS E DE SEUS DERIVADOS - Ref. Processo SEI 21000.013800/2017-17 (38734449); (44256609).
2.1.1. Não é exigida a habilitação dos estabelecimentos brasileiros para exportação de carne de aves e seus derivados; carne de bovinos e seus derivados; carne de suínos e seus derivados à Santa Lúcia.
2.1.2. Os estabelecimentos devem estar registrados no DIPOA e atenderem aos requisitos do certificado sanitário para estarem aptos à exportação (forma de habilitação BR).
2.1.3. Para que empresas brasileiras sejam consideradas para aprovação de exportação, faz-se necessária uma avaliação de risco abrangente (AR). As empresas interessadas em se tornarem exportadoras aprovadas para Santa Lúcia devem expressar formalmente seu interesse à Caribbean Agricultural Health and Food Safety Agency (CAHFSA) para iniciar o processo necessário.
2.1.4. Em relação ao escopo de produtos, como não foi apontada nenhuma restrição. Dessa forma, entendeu-se que estão autorizadas as exportações de outros produtos cárneos, além de carnes e cortes em natureza (44256609).
Planilha Procedimentos para habilitação e certificação - criada em 11/08/2025.