Argentina
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As exportações de produtos de origem animal para a Argentina estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA).
1.2. Para a solicitação de habilitação de estabelecimentos registrados sob SIF devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos em legislação brasileira vigente e nos documentos oficiais que estabelecem os procedimentos administrativos internos do MAPA.
1.3. No caso de modificação do nome empresarial e/ou do endereço do estabelecimento produtor, o estabelecimento deve proceder com o pedido de comunicação de alteração cadastral, para encaminhamento pelo MAPA ao SENASA.
2. HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
2.1. O Brasil posui acordo com a Argentina para exportação de diversos produtos de origem animal destinados à alimentação humana (Vide planilha de procedimentos de habilitação e certificação disponível ao final desta Página), sendo a forma de habilitação o Pré-listing.
2.2. Não há prazo de validade para as habilitações, no entanto, a falta de atividade comercial com a Argentina pelo período de dois anos, implica na necessidade de nova habilitação. Assim, caso o estabelecimento se enquadre nessa situação e tenha interesse em retomar o comércio, deverá realizar o pedido de nova habilitação antes de programar novas exportações, mesmo que no sistema do MAPA ainda conste como habilitado. Ref. Memorando-Circular 89/2018/DHC (5151596).
2.3. ENTREPOSTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (EPOA)
2.3.1. É exigida a habilitação dos EPOAs para exportação de produtos de origem animal destinados ao consumo humano para Argentina, por meio de Pré-listing.
3. REGISTRO DE PRODUTOS. Ref. Processo 21000.040020/2026-31 - ADIDO COMUNICA 92 (52403638)
3.1. Os estabelecimentos habilitados para exportação para Argentina necessitam proceder com o registro dos produtos junto ao SENASA previamente à exportação. Para tanto, é exigida a apresentação de Monografia contendo a descrição dos processos e procedimentos de elaboração dos produtos.
3.2. A monografia de produtos deverá ser apresentada em português, para análise do serviço oficial do conteúdo, e em espanhol, sem alterações de forma ou conteúdo. Tais documentos devem ser acompanhados de declaração de integralidade e fidelidade, informando que a via em português é exatamente igual à via em espanhol.
3.3. Não há modelo padrão estabelecido pelo SENASA e nem pelo MAPA, portanto, a responsabilidade de elaboração do documento ficará a cargo da empresa, não sendo autorizada a utilização do timbre do MAPA.
3.4. Sugerimos que a Monografia de produtos contenha, pelo menos:
3.4.1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EXPORTADOR (razão social, endereço, número de registro no MAPA, pessoa de contato da empresa com telefone e e-mail);
3.4.2. IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR NA ARGENTINA (Razão social, endereço);
3.4.3. PRODUTO (dados do produto, denominação de venda/comercial, marca, peso, informações sobre as embalagens primárias e segundárias, informações sobre os rótulos, tabela de composição do produto com o % de cada ingrediente em ordem decrescente, descrição do processo produtivo, incluindo fabricação, embalagem, armazenamento e transporte; prazo de validade, forma de conservação);
3.4.4.SUMÁRIO DE ANEXOS (registro do produto extraído da PGA-SIGSIF, contendo assinatura da empresa e do AFFA em todas as páginas, croqui extraído da PGA-SIGSIF).
3.5. As assinaturas da autoridade competente brasileira (Auditor Fiscal Federal Agropecuário) e do representante da empresa deverão constar em todas as páginas da monografia de produtos.