O Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária - Proesa incentiva a articulação interinstitucional para fomentar políticas públicas de educação em defesa agropecuária, em benefício da saúde única e sustentabilidade socioambiental.
Tem como objetivo geral promover por via educativa a sanidade, inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários brasileiros e de seus derivados (Art. 2º IN 28/2008).
Está inserido no SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e é coordenado pela Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do Setor de Educação Sanitária da Divisão de Aperfeiçoamento do Suasa, da Coordenação do Suasa, do Departamento de Suporte e Normas (SEDUC/DIAS/CSU/DSN/SDA/MAPA).
Foi instituído em 15 de maio de 2008, pela Instrução Normativa nº 28/2008. Cabe ao Mapa a instituição, regulamentação, coordenação e avaliação periódica do Proesa (parágrafo 1º do Artigo 40 - Decreto 5741/2006).
Objetivos específicos (Art. 3º IN 28/2008):
I - estabelecer e implementar diretrizes nacionais para as atividades de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária;
II - promover o fortalecimento, aumento da abrangência e aperfeiçoamento das ações públicas e privadas orientadas para a Educação Sanitária em Defesa Agropecuária; e
III - desenvolver e implementar, de forma continuada, planos, programas, atividades e ações em educação sanitária em defesa agropecuária, de forma articulada com as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e com os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.
Atribuições
A coordenação do Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária é exercida pelo Setor de Educação Sanitária do Departamento de Suporte e Normas da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Compete às três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários, em seus respectivos âmbitos de atuação:
I - prever em seus instrumentos programáticos atividades de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária;
II - dispor de estrutura organizada para conduzir atividades de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária em seu âmbito de ação; e
III - apoiar atividades de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária realizadas por segmentos públicos e privados das cadeias produtivas agropecuárias, da sociedade em geral e das instituições de ensino, extensão e pesquisa, desde que estejam em conformidade com o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária
(Art.5 IN28/2008)