DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI. (CNPJ 09.370.244/0001‑30)
PROCESSO SEI Nº: 21000.042792/2024‑45
CONTRATO Nº: 28/2022
OBJETO: Prestação de serviços continuados de brigada de incêndio / bombeiro civil, com dedicação exclusiva, para prevenção contra incêndio, pânico e segurança do trabalho.
CONTEUDO: Apuração de inexecução parcial do contrato, decorrente de atrasos nos pagamentos de vale‑alimentação (5 dias) e férias (6 dias) dos colaboradores da contratada. Após defesa intempestiva, foi aplicada sanção de multa, confirmada, registrada no SICAF e posteriormente cobrada também via seguro garantia. Houve ainda rescisão unilateral do contrato por descumprimentos reiterados.
EMPRESA CONTRATADA: Defender Conservação e Limpeza EIRELI - CNPJ 09.370.244/0001‑30
SANÇÃO APLICADA: Multa administrativa no valor de R$ 114.678,41 (valor principal), posteriormente atualizada para R$ 117.847,11.
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FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, art. 87, II (multa)
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Termo de Referência, subitem 23.2, ii – multa de 0,1% ao dia por atraso na execução.
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Inexecução parcial reconhecida com base no subitem 13.7 (obrigações trabalhistas).
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Atraso no pagamento:
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5 dias no vale‑alimentação de julho/2024
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6 dias no pagamento das férias de três colaboradores
Configuração de inexecução parcial das obrigações trabalhistas previstas no contrato e no Termo de Referência (item 13.7).
*REGISTRO NO SICAF: Sei nº: 21000.042792/2024-45