FABIO JUNIO MOREIRA DA SILVA - (CNPJ 41.651.275/0001-72).
PROCESSO SEI Nº: 21181.001432/2025-93
CONTRATO Nº: Nota de Empenho nº 2025NE000225
OBJETO: Aquisição de material de consumo para manutenção elétrica, hidráulica, mecânica e outros, conforme Pregão Eletrônico 90130/2025.
Item específico envolvido na infração:
Item 09 – Cabo elétrico condutor de cobre nu, seção 2,5 mm²
CONTEUDO: A empresa FABIO JUNIO MOREIRA DA SILVA:
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Recebeu a Nota de Empenho em 25/07/2025;
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Prazo final para entrega: 23/10/2025;
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Não realizou a entrega do item contratado (Item 09), foi formalmente notificada por e-mail e via AR, não apresentou defesa prévia mesmo após o Termo de Notificação nº 115/2025, o setor técnico registrou prejuízos operacionais devido à falta do cabo elétrico, essencial para manutenções elétricas corretivas; A Comissão de Responsabilização concluiu pela inexecução total do contrato.
EMPRESA CONTRATADA: FABIO JUNIO MOREIRA DA SILVA (CNPJ 41.651.275/0001-72)
SANÇÃO APLICADA: Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) meses e multa compensatória no valor de R$ 125,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021
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Art. 155, III – Dar causa à inexecução total do contrato;
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Art. 156, III e §4º – Impedimento de licitar e contratar;
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Art. 156, II – Multa aplicável às infrações.
Termo de Referência – Pregão 90130/2025
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Item 7.1(c) – Inexecução total;
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Item 7.2.2 – Impedimento de licitar;
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Item 7.2.4.3 – Multa compensatória (20 a 30%).
Portaria MAPA nº 760/2025
(Regulamenta o rito do PAAR e as competências sancionatórias)
IN MAPA nº 3/2025
(Procedimentos e prazos para aplicação das sanções)
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Inexecução total do contrato, caracterizada por:
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Não entrega do item 09 da Nota de Empenho 2025NE000225;
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Ausência de justificativa;
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Ausência de defesa prévia após notificação formal;
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Prejuízo direto às atividades de manutenção elétrica por falta de insumo essencial.
A conduta se enquadra como infração prevista no Art. 155, III da Lei 14.133/2021, gerando penalidades administrativas.
*REGISTRO NO SICAF: Sei nº: 21181.001432/2025-93