Composição e Contatos
Publicado em
08/02/2021 18h25
Atualizado em
13/03/2025 10h48
Segundo os incisos I a IV, § 1º do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, o Comitê de Segurança da Informação – CSI deverá ter a seguinte formação:
Art. 15.
(...)
§ 1º O comitê de segurança da informação interno de que trata o inciso IV do caput será composto por:
I - o gestor da segurança da informação do órgão ou da entidade, de que trata o inciso III do caput , que o coordenará;
II - um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade;
III - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; e
IV - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do órgão ou da entidade.
Composição
Em atualização.
Assunto(s):
Agropecuária,
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