Atas e Reuniões
Segundo o art. 4º da Portaria MAPA nº 306, de 23 de dezembro de 2019, o CSI/MAPA e o art. 12 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CSI/MAPA nº 1/2020, de 1 de julho de 2020, o Comitê de Segurança da Informação – CSI/MAPA reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que houver motivo urgente ou provocação de 1/3 (um terço) ao menos de seus integrantes.
Até a presente data, aconteceram 4 (quatro) reuniões ordinárias e 1 (uma) reunião extraordinária do Comitê de Segurança da Informação – CSI/MAPA, cujas atas encontram-se abaixo:
Reuniões Ordinárias:
Reuniões Extraordinárias
Quanto ao funcionamento das reuniões, assim dispõe o Regimento Interno:
Art. 16. As reuniões do CSI/MAPA, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria nº 306/GM-MAPA, de 2019, terão seus trabalhos iniciados no horário designado, em primeira chamada, com o quorum mínimo de 50 % (cinquenta por cento) do total de representantes, titulares ou suplentes, mencionados nos incisos II a XI do art. 6º deste Regimento, excluindo-se, da contagem, o representante da Coordenação ou seu suplente.
§ 1º Não havendo o quórum mínimo mencionado no caput, aguardar-se-á por 15 (quinze) minutos e proceder-se-á à segunda chamada, após a qual, inexistindo ainda o quórum mínimo, cancelar-se-á a reunião, cabendo à Coordenação remarcá-la, a seu critério exclusivo, a partir de convocação de reunião extraordinária para tratar da pauta agendada.
§ 2º Caberá à Coordenação proceder à contagem do quórum para o início dos trabalhos, seja em primeira, seja em segunda chamada.
§ 3º Ocorrendo o cancelamento da reunião mencionado no § 1º deste artigo, deverá a Secretária-Executiva reduzir a termo o ocorrido, registrando nele a relação nominal dos representantes presentes, a data, hora e local da reunião inicialmente prevista, bem como a hora em que foi cancelada.
Por se tratar de um órgão colegiado, que conta com representantes de todas as unidades do ministério, os quais, por seu turno, encontram-se na maior parte do tempo às voltas com as atividades de suas próprias unidades, dá-se prioridade a discussões objetivas e que não se prolonguem indefinidamente. Além disso, também por se tratar de um órgão colegiado, dá-se prioridade a decisões consensuais entre os integrantes presentes a cada reunião. Porém, quando isso não é possível, o Regimento estipula certas regras para votação das matérias. As regras de funcionamento das reuniões e das deliberações encontram-se nos artigos abaixo reproduzidos:
Art. 17. Verificando-se, após primeira ou segunda chamada, o quórum mínimo mencionado no caput do art. 16, as reuniões do CSI/MAPA obedecerão à seguinte ordem:
I - assinatura da lista de presença;
II - leitura da pauta e aprovação da ordem em que as matérias serão apreciadas;
II - aprovação da ata anterior;
III - análise das matérias sujeitas à deliberação; e
IV - outros assuntos pertinentes.
Parágrafo único. Assuntos que não tenham sido previstos em pauta poderão ser tratados ao final da reunião, se houver anuência dos presentes, ou discutidos na reunião seguinte.
Art. 18. A deliberação de matérias obedecerá a seguinte ordem:
I - a Coordenação concederá a palavra ao representante que encaminhou a matéria objeto de discussão, que a relatará;
II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, por não mais que 30 (trinta) minutos; e
III - encerrada a discussão e não havendo consenso, a Coordenação encaminhará a matéria à votação.
Parágrafo único. O Plenário deliberará, quando não houver consenso, por maioria absoluta dos presentes à reunião, cabendo à Coordenação, o voto de qualidade em caso de empate.