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Recursos contra lista de municípios afetados por mineração deverão observar prazos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou por unanimidade uma súmula para não admitir recursos administrativos apresentados fora do prazo relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração. A decisão foi proferida durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada nesta quarta-feira (19/08).
A consolidação de entendimento tem impacto direto na distribuição dos royalties da mineração. Todos os anos, a agência apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias, que orienta a distribuição de 15% de toda a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) arrecadada no país.
A presença nessa lista determina o direito do município em ficar com parte desses recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Como exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Desse total, o valor de R$1,2 bilhão foi destinado para as cidades afetadas.
Com a nova súmula, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”.
Durante a fundamentação de seu voto, o diretor José Fernando de Mendonça, relator da matéria, argumentou que “a admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados”.
Para ele, a relevância do tema torna-se ainda maior diante da complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e da necessidade de se observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação.
“Nesse contexto, a fixação de entendimento sumulado contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”, defende.
Divisão dos recursos entre os afetados
Atualmente, os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos da seguinte maneira: 55% vão para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento; 35% para os municípios que abrigam estruturas de mineração (como barragens de rejeitos, pilhas de estéril ou usinas de beneficiamento); 7% para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais.
Além disso, 3% vão para as localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes (vizinhos de fronteira com os produtores ou com locais de estruturas), composta também por recursos decorrentes da regra de não cumulatividade e casos de desafetação. Há ainda uma porção residual destinada aos municípios limítrofes, que fazem fronteira com os produtores ou com locais que abriram estruturas usadas na mineração.

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Bruno Meirelles — ASCOM da Agência Nacional de Mineração |
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