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Sabesp é autuada em 116 infrações trabalhistas após fiscalização sobre programas de desligamento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, lavrou 116 autos de infração contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), após a primeira etapa de uma ampla e profunda auditoria dos programas de desligamento implementados no contexto da reestruturação posterior à desestatização, concluída em julho de 2024. Essa etapa da auditoria foi concluída em 21 de outubro de 2026.
A fiscalização examinou a condução dos programas de desligamento, no contexto de uma reestruturação que resultou na saída de mais de 5 mil trabalhadores, com impactos não apenas sobre esses trabalhadores, mas sobre suas famílias e toda a sociedade. Em apenas catorze meses após a privatização, a companhia lançou três programas sucessivos: o PDV-2025, com adesões entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025; o PDV Dirigido, em agosto de 2025, restrito às áreas Jurídica, de Logística, de Tecnologia da Informação e aos atendentes; e o PDV-2, com três janelas de adesão entre setembro e novembro de 2025. Segundo dados divulgados pela própria empresa ao mercado, o quadro caiu de 12.999 empregados em 2022 para 8.717 em 2025, perda de cerca de um terço do efetivo. Os dados do eSocial analisados pela fiscalização mostram que a rotatividade, que historicamente oscilava entre 0,2% e 6,3% ao ano, saltou para 32,9% em 2025.
Conduta antissindical: a infração principal
Entre os 116 autos, o de maior abrangência comprova conduta antissindical na dispensa em massa de mais de 5 mil trabalhadores, realizada sem negociação sindical prévia. A Sabesp informou não dispor de atas de reuniões nem de acordo coletivo específico sobre os desligamentos. A fiscalização considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia é requisito procedimental para dispensas em massa.
O histórico de negociações reforça a gravidade da omissão. Os acordos coletivos de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2026 garantiram o emprego de 98% do efetivo, limitando as dispensas sem justa causa a 2% ao ano. Em 2023, quando a empresa propôs reduzir essa garantia para 90%, recuou diante da ameaça de greve. A cláusula dos acordos que apenas exclui os programas de desligamento voluntário da contagem desse limite não substitui, no entendimento da fiscalização, a negociação específica exigida para uma reestruturação que atingiu um terço do quadro. A adesão individual aos programas, ainda que com assistência sindical na rescisão, também não supre a ausência de negociação coletiva prévia.
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a ausência de negociação prévia e efetiva participação sindical nos processos que envolvem reestruturação produtiva e redução dos quadros de trabalhadores está diretamente ligada aos abusos constatados. A dispensa em massa não atinge apenas os trabalhadores desligados: seus efeitos alcançam as famílias, os colegas que permanecem e toda a sociedade, e foi justamente por isso que o STF, no Tema 638, passou a exigir a intervenção sindical prévia, como forma de discutir critérios, mitigar danos e preservar a continuidade dos serviços. No caso da Sabesp, os reflexos da gestão unilateral adotada pela empresa são claros: a Previdência Social foi onerada com os afastamentos por adoecimento, sobretudo por transtornos mentais; os trabalhadores que ficaram foram sobrecarregados com horas extras excessivas, parte delas sequer remunerada; e o Poder Judiciário passou a ser inundado por uma explosão de conflitos trabalhistas. São custos que a empresa transferiu a terceiros e que uma negociação prévia e efetiva com os sindicatos poderia ter evitado ou reduzido. Esses impactos são detalhados a seguir.
Discriminação contra os trabalhadores mais velhos
A fiscalização também lavrou auto de infração por discriminação, por ter a empresa destinado a dispensa coletiva prioritariamente aos trabalhadores mais velhos. O regulamento do PDV-2 dava prioridade expressa aos “aposentados, com maior idade e tempo de casa”. Em transmissão ao vivo dirigida a todo o quadro, em 13 de janeiro de 2025, o diretor de Gente e Gestão afirmou que, se houvesse muitos aposentados fora do programa e fosse necessária uma reestruturação, a empresa poderia “optar em desligar os aposentados”. Os programas ainda excluíram, até setembro de 2025, os aposentados listados em um Termo de Ajustamento de Conduta de 2009, negando-lhes os incentivos e mantendo-os expostos à dispensa. O perfil dos ex-empregados ouvidos pela fiscalização confirma o alvo: 62,5% tinham mais de 50 anos na época da adesão e 67,8% tinham mais de vinte anos de empresa.
A apuração identificou ainda tratamento desfavorável a quem processava a empresa. Os três programas excluíam quem tivesse ação trabalhista em curso, salvo se renunciasse definitivamente ao próprio direito discutido em juízo, e não apenas ao processo. Ao menos 242 trabalhadores renunciaram a suas ações para poder aderir. Na mesma transmissão, perguntado se quem tinha ação contra a Sabesp poderia ser demitido, o diretor respondeu que “no mundo privado não é comum a gente ter situações de pessoas que tenham ações contra a empresa que continuem trabalhando” e que isso seria avaliado “caso a caso” durante 2025. Em setembro de 2026, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou nula a cláusula de renúncia do PDV-2025, por considerá-la abusiva e discriminatória; a decisão está pendente de recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Pressão para adesão e assédio moral organizacional
A análise das gravações das transmissões em que a empresa apresentou o PDV-2025 aos empregados identificou indícios de assédio moral organizacional em sete trechos da live de 13 de janeiro de 2025. Neles, a estabilidade de 18 meses garantida pela Lei estadual 17.853/2023 foi apresentada como mero custo (“nós podemos desligar as pessoas [...] a gente paga esse período remanescente”), o programa foi anunciado como a última oportunidade de saída incentivada, o que os dois programas lançados depois desmentiram, e a manutenção do emprego foi condicionada à aceitação de redução salarial: “Ele pode não aceitar? Sim, pode. [...] E ele será demitido.” A empresa também deixou de comprovar as medidas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para prevenir e enfrentar o assédio e outras formas de violência no trabalho.
Em pesquisa sigilosa realizada com 659 ex-empregados, apenas 19,6% consideraram a adesão totalmente voluntária, 38,1% afirmaram ter sofrido assédio moral, 60,9% relataram ter presenciado pressão sobre colegas e 71,3% disseram que o ambiente de trabalho piorou muito ou de forma extrema durante a implantação dos programas. Para 74,5%, a redução progressiva dos incentivos gerou senso de urgência para aderir. Dos 268 respondentes que tinham ação contra a empresa, 260 (97%) foram obrigados a desistir dela, e 154 relataram a exigência de carta manuscrita de renúncia à estabilidade. Hoje, 30,5% estão desempregados, e 81,9% afirmaram que teriam permanecido na Sabesp se não fossem as circunstâncias da implantação dos programas. O canal de denúncias da empresa mostrou-se desacreditado: 70,6% não confiavam nele.
Explosão da conflituosidade
A auditoria constatou aumento substancial da conflituosidade trabalhista. Segundo as certidões dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões, as ações ajuizadas contra a Sabesp, que entre 2019 e 2022 somavam uma média de cerca de 200 por ano, chegaram a 1.889 em 2025, ano da dispensa em massa, quase dez vezes mais. Em 2026, até agosto e setembro, já eram 2.031 ações, número que supera todo o ano anterior e projeta cerca de 3.200 ajuizamentos no ano. Há hoje cerca de 7.440 processos ativos contra a companhia. As ações coletivas acompanharam o movimento: no TRT da 15ª Região, passaram de duas em 2024 para 42 em 2025.
Para a fiscalização, a cláusula de renúncia não pacificou as relações de trabalho, apenas represou o conflito: quem tinha pretensões maiores preferiu não aderir, os dispensados fora dos programas não tinham qualquer quitação, e a própria cláusula passou a gerar novos litígios. Como os ex-empregados têm dois anos para ajuizar ações, a tendência é que a onda de processos se estenda até o final de 2027.
Aumento dos afastamentos por saúde mental
A análise das comunicações de acidente de trabalho, dos afastamentos previdenciários e dos atestados médicos apresentados pela empresa, de janeiro de 2020 a agosto de 2026, constatou aumento substancial dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, como ansiedade, depressão, burnout e estresse. Considerando a redução do quadro, a incidência desses afastamentos praticamente dobrou, de 3,9 por mil empregados em 2020 para 7,2 por mil em 2023, e manteve-se elevada desde então. A participação dos transtornos mentais no total de afastamentos previdenciários passou de 14,5% em 2020 para 26,4% em 2026, já depois das dispensas, o maior patamar da série. São afastamentos longos, de 171 dias em média, e quase nunca reconhecidos como relacionados ao trabalho: apenas 1,3% foram concedidos como acidentários, e somente 14 das 1.067 comunicações de acidente de trabalho registram transtornos mentais, o que indica subnotificação. As doenças associadas a fatores de risco psicossociais da gestão organizacional, segundo a lista do Ministério da Saúde, passaram de 17,4% dos afastamentos em 2021 para 32,7% em 2023.
Esses dados coincidem com as respostas do formulário: 80,3% dos ex-empregados relataram ansiedade no período dos programas, 53,1% estresse intenso, 51,3% insônia e 44,8% sintomas depressivos; 45% precisaram de medicamentos, 27,1% procuraram atendimento psicológico ou psiquiátrico e 84,4% atribuíram os sintomas ao processo de desligamento.
Sobrecarga de quem ficou: jornadas além do limite
A mão de obra remanescente, reduzida ao máximo, passou a operar além do limite. A análise dos cartões de ponto de todos os estabelecimentos da Sabesp no Estado, de dezembro de 2025 a maio de 2026, identificou, em amostragem, 115 infrações relativas a jornada e descansos, em unidades espalhadas por todo o Estado. Foram encontrados casos de mais de 24 horas de trabalho ininterrupto, intervalos entre jornadas de menos de oito horas e escalas sem descanso semanal (“7 x 0”). Problemas desse tipo não constavam de fiscalizações anteriores aos programas de desligamento. A demanda de serviços se manteve ou aumentou, e os empregados que ficaram absorveram as tarefas dos desligados.
A empresa deixou ainda de pagar horas extras registradas em seus próprios sistemas, sob o argumento de que não teriam sido “autorizadas” pelas chefias. Somente em abril e maio de 2026, foram 32.148 horas não pagas a 3.497 trabalhadores. A análise completa ficou prejudicada porque a empresa não utiliza sistema de registro de ponto homologado pelo MTE. Para a fiscalização, a dispensa coletiva reduziu a capacidade operacional sem redução correspondente da demanda, criando uma dependência estrutural de horas extras e de supressão de descansos, fator de risco reconhecido para fadiga, acidentes e adoecimento mental.
Multas
A estimativa global das multas referentes às infrações identificadas varia de R$ 2,51 milhões a R$ 2,99 milhões, podendo chegar a aproximadamente R$ 3 milhões, conforme as faixas previstas na legislação. Os autos estão sujeitos a processo administrativo, com garantia do direito de defesa da empresa. O valor definitivo dependerá das decisões administrativas.