Seu voto é um direito.
Ninguém pode ser discriminado, ameaçado ou demitido
por causa de sua escolha política.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
disponibiliza este canal para receber denúncias
de trabalhadores e trabalhadoras que sofreram ou
presenciaram situações de discriminação no ambiente
de trabalho relacionadas ao voto ou ao posicionamento
político.
O que pode ser denunciado?
-
Demissão motivada pelo voto ou pela posição
política do trabalhador ou da trabalhadora;
-
Ameaças de demissão ou outras represálias
relacionadas à escolha política;
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Pressão ou constrangimento para votar em
determinado candidato ou candidata;
-
Outras formas de discriminação ou assédio
eleitoral no ambiente de trabalho.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa que tenha sofrido ou presenciado
uma dessas situações pode registrar uma denúncia.
Como denunciar?
Registre a denúncia pelo canal indicado nesta página.
Sempre que possível, apresente informações sobre
o ocorrido, como data, local, identificação do
empregador e descrição dos fatos. Documentos,
mensagens e outros registros que ajudem a demonstrar
a situação também podem contribuir para a apuração.
O que diz a legislação?
A Constituição Federal garante a liberdade de
consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995
proíbe práticas discriminatórias para acesso ou
manutenção da relação de trabalho. A depender das
circunstâncias, a conduta também pode caracterizar
assédio eleitoral.
O Ministério do Trabalho e Emprego adotará as
providências cabíveis no âmbito de suas competências,
conforme as informações apresentadas e a legislação
aplicável.
Sofreu ou presenciou discriminação política no
trabalho? Denuncie.
Seu direito deve ser respeitado.