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Lei de Cotas
MTE publica orientações sobre diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette para aplicação da Lei de Cotas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou as Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026, que estabelecem critérios para a análise do enquadramento de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette na reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
Essas orientações esclarecem que o diagnóstico dessas condições não garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência para fins da Lei de Cotas. A análise deve considerar cada caso individualmente, conforme os critérios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
Na fiscalização, os auditores-fiscais do Trabalho deverão analisar os laudos apresentados pelas empresas e verificar as evidências de impedimentos de longo prazo, as limitações para realizar atividades e as restrições à participação da pessoa na sociedade. Documentos que apresentem apenas o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), sem informações que permitam avaliar esses aspectos, não são suficientes para comprovar o enquadramento.
O coordenador nacional da atividade de inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social no mundo do trabalho (CONAPCD), Rafael Faria Giguer, explica que as orientações contribuem para uniformizar a fiscalização em todo o país.
“As orientações técnicas têm a finalidade de garantir tratamento uniforme em todo o país, conferindo segurança jurídica tanto à Auditoria Fiscal do Trabalho quanto às empresas e aos próprios trabalhadores. O principal esclarecimento trazido pelos documentos é que o enquadramento para fins da Lei de Cotas não decorre automaticamente do diagnóstico de determinada condição de saúde. A avaliação deve observar os critérios biopsicossociais previstos na legislação brasileira e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirma.
As novas orientações fazem parte das medidas adotadas pela SIT para padronizar a aplicação das regras da Lei de Cotas. Em 2026, a Secretaria também publicou a Orientação Técnica SIT nº 22/2026, sobre fibromialgia e condições correlatas, além de uma orientação específica sobre a caracterização da deficiência auditiva para fins de preenchimento das vagas reservadas por lei.
Previstas na Portaria MTP nº 849/2021, as orientações técnicas têm a finalidade de uniformizar a interpretação e a aplicação das normas pela Administração Pública, promovendo maior transparência e segurança jurídica para trabalhadores, empresas e fiscalização.
Consulta
As Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026 estão disponíveis aqui.