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Aprendizagem Profissional
Aprendizagem profissional registra saldo de 17,6 mil vagas em agosto
O número de jovens que ingressaram no mercado de trabalho por meio da Lei da Aprendizagem Profissional (Lei nº 10.097/2000) registrou saldo positivo de 17.677 vagas em agosto. O resultado é fruto de 72.752 admissões e 55.075 desligamentos no mês. Com isso, o estoque total de contratos de aprendizes chegou a 738.081 vínculos ativos em agosto. No acumulado de janeiro a agosto, o saldo é de 76.160 novos aprendizes.
Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão responsável por monitorar o cumprimento da Lei da Aprendizagem Profissional.
Em agosto, o setor de Serviços liderou a contratação de jovens aprendizes, com saldo de 5.999 vagas, seguido pela Indústria (5.348), Comércio (4.785), Construção Civil (1.171) e Agropecuária (374). Entre as ocupações, a área de serviços administrativos concentrou o maior número de oportunidades, com saldo de 10.025 vagas.
Entre os aprendizes contratados no mês, 52,81% eram mulheres e 52,26% tinham até 17 anos de idade. Em relação à escolaridade, 46,7% estavam cursando o ensino médio, etapa que concentra a maior parcela dos jovens aprendizes.
Acumulado do ano
De janeiro a agosto, o saldo de novos aprendizes alcançou 76.160 vagas, com destaque para a Indústria, com saldo de 41.392, seguida por Serviços (15.628), Comércio (10.845), Construção Civil (6.292) e Agropecuária (2.003). Entre os estados, os maiores saldos acumulados foram registrados em São Paulo (27.766), Rio Grande do Sul (10.578), Santa Catarina (9.230), Minas Gerais (7.789), Paraná (5.407) e Rio de Janeiro (4.719).
Quem pode ser aprendiz
Podem participar da aprendizagem profissional jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos. Aqueles que ainda não concluíram a educação básica devem estar regularmente matriculados e frequentando a escola.
Além disso, é necessário estar matriculado em um curso de qualificação profissional oferecido por entidades formadoras habilitadas, como as instituições do Sistema S (Senai, Senac, Senat e Sescoop) ou outras organizações reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A aprendizagem profissional combina formação teórica e experiência prática, permitindo que o jovem desenvolva competências profissionais enquanto trabalha. Durante o contrato, o aprendiz participa das atividades de qualificação na entidade formadora e da prática profissional na empresa, sempre em horário compatível com a frequência escolar.
O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e garante aos jovens direitos trabalhistas e previdenciários, como salário, 13º salário, férias remuneradas, vale-transporte, recolhimento do INSS e depósito de FGTS com alíquota de 2%.
A jornada de trabalho também segue regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino, incluídas nesse período as atividades teóricas realizadas na entidade formadora.
Os dados podem ser acessados no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET.