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Você está aqui: Página Inicial Notícias e conteúdos 2026 Outubro “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 82 novos empregadores
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Notícias

Trabalho Análogo à Escravidão

“Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 82 novos empregadores

Atualização reúne casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolve 553 trabalhadores e trabalhadoras
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Publicado em 06/10/2026 10h28 Atualizado em 07/10/2026 11h08

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (6) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.

Nesta atualização, foram incluídos 82 novos empregadores, uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à atualização anterior. Do total, 54 são pessoas físicas e 28, pessoas jurídicas.

A atualização de outubro de 2026 reúne casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026. Os 82 registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação. Minas Gerais concentra o maior número de ocorrências, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão registram seis ocorrências cada.

Na sequência, aparecem Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, com quatro casos cada; Mato Grosso, Pernambuco e Roraima, com três ocorrências cada; Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba, com dois casos cada; e Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, com uma ocorrência cada.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões nesta atualização estão a criação de bovinos para corte (8), os serviços domésticos (7), a produção de carvão vegetal (6), a produção de café (6) e a construção de edifícios (5).

Os novos casos incluídos no Cadastro envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições análogas à escravidão.

Após a inclusão no Cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos. Por essa razão, nesta atualização foram excluídos 151 nomes que completaram esse período de publicação.

Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão

A atualização do Cadastro ocorre semestralmente. A última atualização havia sido realizada em 6 de abril de 2026. O Cadastro tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. As operações, em regra, contam com a participação de integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União e, eventualmente, de outras forças policiais.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. O Cadastro existe desde 2003, tendo sido regulamentado, desde então, por sucessivos atos normativos.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores. Na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 509, o STF confirmou o entendimento de que a publicação do Cadastro não constitui sanção, mas instrumento de transparência ativa da Administração Pública, em consonância com o princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público.

Em âmbito infraconstitucional, a divulgação também encontra fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que estabelece o direito de acesso à informação e determina aos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimento, de informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso e no âmbito de suas competências.

No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração referentes às irregularidades trabalhistas identificadas. Também é lavrado auto de infração específico para a caracterização da submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Cada auto de infração dá origem a um processo administrativo. Durante o processamento, são asseguradas aos autuados as garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa, em duas instâncias administrativas.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo referente ao auto de infração específico de trabalho análogo à escravidão, quando houver decisão administrativa irrecorrível pela procedência da autuação.

Quais são as consequências de entrar na "Lista Suja"?

A inclusão no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja, não constitui, por si só, uma sanção. O cadastro é regulamentado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, e tem como objetivo dar publicidade aos empregadores que, após o devido processo administrativo, são responsabilizados pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A presença no cadastro pode, no entanto, gerar repercussões financeiras, comerciais e de imagem para os empregadores incluídos. Esses efeitos não decorrem de uma penalidade prevista pela portaria que regulamenta a Lista Suja, mas podem resultar de decisões adotadas por instituições financeiras, empresas, consumidores e outros agentes a partir das informações públicas disponíveis.

A inclusão na Lista Suja pode ser considerada por instituições financeiras na análise de concessão de crédito e financiamento, especialmente quando existem políticas ou critérios próprios relacionados a direitos humanos, responsabilidade socioambiental e compliance. Dependendo das regras adotadas por cada instituição, também pode haver restrições a determinadas linhas de crédito, financiamento, incentivos ou benefícios.

A inclusão no cadastro também pode afetar relações comerciais. Empresas podem adotar políticas de responsabilidade social, direitos humanos e compliance que estabeleçam critérios para a contratação ou manutenção de fornecedores e parceiros comerciais.

A inclusão na Lista Suja pode ser considerada em determinadas contratações públicas, quando houver previsão na legislação aplicável, nos editais ou em outras normas que estabeleçam requisitos relacionados à integridade, responsabilidade social e respeito aos direitos trabalhistas.

Como o cadastro é público, a inclusão também pode ter impactos sobre a imagem e a reputação do empregador. As informações podem ser consultadas por trabalhadores, consumidores, investidores, fornecedores, parceiros comerciais e pela sociedade em geral, que podem levar esses dados em consideração em suas decisões.

Atuação da Inspeção do Trabalho e Fluxo Nacional

A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é o eixo estruturante das políticas de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo o território nacional e completou 30 anos de existência em 15 de maio de 2025. Desde o início dos anos 2010, as ações de fiscalização também são realizadas por grupos regionais. A partir de 2026, todas as unidades da Federação passaram a contar com equipes dedicadas ao combate ao trabalho análogo à escravidão.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados dessa condição, e mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, que coordena o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, e das parcerias institucionais construídas ao longo dos anos.

Integram a atuação repressiva em campo, nos termos do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, além da Auditoria Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Clique aqui e conheça o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Sistema Ipê é o canal exclusivo para o recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e está integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Faça uma denúncia pelo Sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

 

Trabalho e Emprego
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